STF anula regra da eleição em Roraima e complica candidato do PL
Voto divergente não reverte placar, mas exclusão oficial do pleito ainda depende da publicação de acórdão e trâmites processuais
Da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 19/06/2026 às 20:07 | Atualizado em: 19/06/2026 às 20:39
A 1ª turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para anular a regra excepcional do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Roraima. A medida atinge diretamente a elegibilidade de Arthur Henrique (PL) na eleição suplementar deste domingo (21 de junho).
Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin votaram pela derrubada da resolução local. A ministra Cármen Lúcia divergiu e defendeu a manutenção da regra do tribunal eleitoral, mas o posicionamento não teve impacto matemático para reverter o placar desfavorável ao político.
A norma do TRE roraimense autorizava a desincompatibilização até 24 horas após as convenções partidárias.
Derrubada essa exceção, passa a valer a regra da lei de inelegibilidade, que exige a saída de cargo público com antecedência de três a seis meses. Como o ex-prefeito renunciou somente em abril, ele não cumpre o prazo geral estipulado.
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À espera do acórdão
Apesar de a questão ter sido definida na turma, o afastamento definitivo do candidato da disputa aguarda ritos burocráticos. É necessária a publicação do acórdão da decisão colegiada para o efeito jurídico integral.
Paralelamente, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ainda analisa a validade da resolução que baseou o pleito, o que garante à defesa a oportunidade de apresentar seus recursos finais.
Foto: divulgação/assessoria
