Senado revoga lei da ditadura militar e define crimes contra democracia
A Lei de Segurança Nacional é de 1983, período em que o Brasil ainda vivia sob ditadura militar. Novos crimes passam para o Código Penal

Publicado em: 11/08/2021 às 00:33 | Atualizado em: 11/08/2021 às 00:33
O Senado aprovou, nesta terça-feira (10), o projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN) e inclui, no Código Penal, uma lista de “crimes contra a democracia”.
Os senadores fizeram mudanças pontuais na redação do texto, mas rejeitaram a maior parte das sugestões de alteração substancial. Com isso, o projeto vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro.
A proposta já foi aprovada pela Câmara e inclui no Código Penal, por exemplo:
crimes contra as instituições democráticas;
crimes contra o funcionamento das eleições; e
crimes contra a cidadania.
Entre os crimes, estão golpe de Estado, interrupção do processo eleitoral, comunicação enganosa em massa e atentado ao direito de manifestação.
A Lei de Segurança Nacional é de 1983, período em que o Brasil ainda vivia sob ditadura militar. Nos últimos meses, a lei tem sido usada contra críticos do presidente Jair Bolsonaro.
Em fevereiro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes também usou a Lei de Segurança Nacional para mandar prender o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ).
Silveira havia divulgado vídeo com apologia do AI-5, instrumento de repressão mais duro da ditadura militar, e defensa do fechamento da Corte. As pautas são inconstitucionais.
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Antes da votação, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), comentou a proposta. “Um projeto que, de fato, modifica, para não dizer enterra, o entulho autoritário, com uma modificação de conceitos, estabelecendo e valorizando o estado democrático de direito”, disse o parlamentar.
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Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado