Suspensas seleções de oficiais e sargentos do Exército no AM

oficiais

Publicado em: 24/07/2018 Ă s 16:44 | Atualizado em: 24/07/2018 Ă s 16:44

A Justiça Federal determinou a suspensĂ£o de dois processos seletivos abertos pelo ExĂ©rcito para o serviço militar temporĂ¡rio de nĂ­veis superior e mĂ©dio no estado do Amazonas, oficiais e sargentos, devido a irregularidades apontadas nos editais de convocaĂ§Ă£o que limitam, indevidamente, o acesso de candidatos com mais de cinco anos de serviço pĂºblico ao certame.

A decisĂ£o liminar foi concedida no curso de aĂ§Ă£o civil pĂºblica ajuizada pelo MinistĂ©rio PĂºblico Federal (MPF) para anular os itens dos editais que tratam da restriĂ§Ă£o aos candidatos.

O processo seletivo aberto pelo Edital nº 002/2018 teve suas inscrições realizadas entre 3 e 20 de julho de 2018, com oferta de vagas aos cargos de oficial mĂ©dico, farmacĂªutico, veterinĂ¡rio e dentista.

JĂ¡ o Edital nº 003/2018, que teria suas inscrições abertas entre 7 e 27 de agosto, dispõe sobre vagas temporĂ¡rias aos cargos de oficial tĂ©cnico e sargento tĂ©cnico.

Os dois editais, publicados pelo comando da 12ª RegiĂ£o Militar do ExĂ©rcito, apresentam clĂ¡usulas que preveem que, na data da incorporaĂ§Ă£o, o candidato nĂ£o deve possuir mais de cinco anos de tempo de serviço prestado a Ă³rgĂ£o pĂºblico, contĂ­nuo ou nĂ£o.

Segundo o artigo 37 da ConstituiĂ§Ă£o Federal, a administraĂ§Ă£o pĂºblica direta e indireta de qualquer dos poderes da UniĂ£o, dos estados, do Distrito Federal e dos municĂ­pios obedecerĂ¡ aos princĂ­pios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiĂªncia, e os cargos, empregos e funções pĂºblicas sĂ£o acessĂ­veis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

 

Norma inferior a lei nĂ£o tem força

O MPF ressalta ainda que a ConstituiĂ§Ă£o define que restrições de acesso Ă s carreiras militares sĂ³ poderĂ£o ocorrer mediante lei ordinĂ¡ria, nĂ£o se admitindo restriĂ§Ă£o definida por norma inferior Ă  lei, como uma portaria do ExĂ©rcito, por exemplo. A imposiĂ§Ă£o aplica-se tambĂ©m aos serviços militares voluntĂ¡rios, mesmo quando se trata de contrato temporĂ¡rio.

Para o MPF, as falhas encontradas nos editais contrariam disposições previstas na ConstituiĂ§Ă£o Federal e em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), impedindo a igualdade de condiĂ§Ă£o entre os candidatos.

Na decisĂ£o liminar, a Justiça Federal considerou que a suspensĂ£o das seleções de oficiais e sargentos Ă© necessĂ¡ria para que a questĂ£o possa ser discutida no curso do processo, evitando prejuĂ­zos em eventual anulaĂ§Ă£o futura dos processos seletivos, caso seja confirmada a ilegalidade das restrições impostas nos editais.

A UniĂ£o, representado o ExĂ©rcito, tem o prazo de cinco dias para se manifestar.

 

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Foto: AgĂªncia Brasil