Sem prorrogação dos cinco dias da temporária, Waldívia deixa prisão

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Publicado em: 23/04/2018 às 14:17 | Atualizado em: 23/04/2018 às 14:17

Para evitar dúbias interpretações da sua medida, o juiz Glen Paulain Machado, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), esclareceu hoje, dia 23, que sua medida de não autorizar a prorrogação da prisão temporária da ex-secretária de Infraestrutura (Seinfra) Waldívia Alencar não significa que ele tenha dado a ordem de liberdade à acusada de vários crimes contra o bem público.

Machado explicou que se ateve ao que estava sendo pedido pela defesa da ex-secretária, que era de revogação da prisão temporária ou, se assim não entendesse, que pelo menos não autorizasse a prorrogação do encarceramento de Waldívia. Foi sobre esse segundo ponto que decidiu, denegando a continuidade da prisão após o fim do período de prisão, de 18 a 22.

Assim, como nenhuma outra autoridade cassou essa decisão, Waldívia saiu da prisão hoje, nas primeiras horas da manhã.

O juiz avaliou que blogs de Manaus chegaram a interpretar equivocadamente sua decisão, como se por ato próprio estivesse liberando Waldívia da prisão. Ao contrário, Machado manteve a prisão até o esgotamento do seu prazo de cinco dias (lei 7.960/1989), não acatando sua revogação.

Machado entendeu que as investigações sobre as denúncias do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) foram exitosas nesse período, e por isso não havia razão para autorizar a prorrogação da prisão temporária.

O MP-AM pediu a prorrogação da prisão temporária e a sua conversão em preventiva, o que foi denegado pelo juiz. “Ilações sem comprovação nos autos e a gravidade dos delitos em si não são requisitos da preventiva”, escreveu Machado em trechos da decisão.

 

Correta figura jurídica

Em matéria de primeira mão, o BNC Amazonas informou que Waldívia Alencar estaria livre da prisão a partir desta segunda, dia 23, por fim do prazo de prisão temporária de cinco dias. Ela foi presa no dia 18. Dissemos que o juiz Glen Machado concedeu uma liminar para isso. Na verdade, a figura jurídica correta para a situação é denegação do pedido de revogação da prisão e manutenção da prisão temporária, cujo período foi até ontem, dia 22. Assim, a partir do início da manhã de hoje a acusada já estava apta a deixar a prisão, como de fato aconteceu.

 

Foto: Igor Braga/Divulgação TJ-AM