PrisĂ£o do deputado Daniel Silveira divide cĂºpula do Conselho da OAB

TrĂªs dos cinco diretores que compõem o Conselho Federal da OAB tĂªm posições contrĂ¡rias Ă  decisĂ£o do STF de prender o deputado Daniel Silveira

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Publicado em: 21/02/2021 Ă s 15:35 | Atualizado em: 21/02/2021 Ă s 15:37

A prisĂ£o do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), na terça-feira (16), dividiu parte da comunidade jurĂ­dica.

Exemplo disso Ă© uma divergĂªncia no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tornada pĂºblica em primeira mĂ£o pela jornalista MĂ´nica Bergamo. A reportagem Ă© da Gazeta do Povo.

Em off, fontes falaram Ă  Gazeta do Povo sobre acentuadas posições polĂ­ticas da gestĂ£o atual, presidida por Felipe Santa Cruz (foto), e sobre o que elas consideram defesa de “interesses pessoais”. 

TrĂªs dos cinco diretores que compõem o Conselho Federal da OAB tĂªm posições contrĂ¡rias Ă  decisĂ£o do Supremo Tribunal Federal (STF) de prender o deputado Daniel Silveira.

SĂ£o eles: Ary Raghiant Neto, do Mato Grosso do Sul, JosĂ© Augusto Noronha, do ParanĂ¡, e Luiz Vianna, da Bahia.

A necessidade de uma manifestaĂ§Ă£o institucional por meio de nota foi levada Ă  presidĂªncia pelos diretores na noite de quinta-feira (18).

Santa Cruz e JosĂ© Alberto Simonetti, do Amazonas, preferiram o “silĂªncio” por parte da entidade.

OAB responde

No final, a OAB acabou emitindo uma nota pĂºblica a respeito do caso, porĂ©m, sem se posicionar com clareza sobre a atuaĂ§Ă£o do STF. Leia a nota no final deste texto

“A OAB fala sobre tanta coisa sobre as quais nĂ£o devia falar e, se hĂ¡ manifestaĂ§Ă£o sobre assuntos que nĂ£o sĂ£o de interesse da advocacia, em situações nas quais partidos polĂ­ticos Ă© que deveriam se posicionar, imagine se a entidade nĂ£o deveria se posicionar quando se trata da liberdade de uma pessoa”, diz uma fonte prĂ³xima Ă  diretoria da entidade, em anonimato. 

Na nota, a Ordem reprova acertadamente o comportamento do parlamentar Daniel Silveira, mas nĂ£o se manifesta com clareza sobre os problemas jurĂ­dicos apontados no inquĂ©rito das fake news – em que o STF Ă© juiz, vĂ­tima e acusador – e nem sobre as questionĂ¡veis circunstĂ¢ncias em que o deputado foi preso.

A OAB cita apenas que a atuaĂ§Ă£o da Corte no caso Ă© “passĂ­vel de inĂºmeros questionamentos tĂ©cnicos”. 

Em entrevista Ă  revista Veja (acesso para assinantes), Santa Cruz afirmou achar “extremamente coerente a prisĂ£o do parlamentar”.

“Imunidade parlamentar nĂ£o Ă© um escudo para a destruiĂ§Ă£o da democracia. É uma proteĂ§Ă£o democrĂ¡tica, nĂ£o seu caminho de morte”, disse ele.

Ofensa de Santa Cruz 

Nas redes sociais, ele tambĂ©m falou em “manobra diversionista” e acusou Silveira de ser “fascista”.

“No dia em que ficamos sem vacina, tambĂ©m sem previsĂ£o de termos tĂ£o cedo o retorno da vacinaĂ§Ă£o, o Brasil passa o dia discutindo a prisĂ£o de um notĂ³rio fascista. O nome disso Ă© manobra diversionista. O Brasil nĂ£o Ă© para amadores”, escreveu, em seu perfil no Twitter.

Procurado pela Gazeta do Povo por telefone e e-mail, Santa Cruz nĂ£o retornou as tentativas de contato.

Nota da OAB 

“A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por maioria, decide emitir a seguinte nota sobre o episĂ³dio que culminou com o decreto de prisĂ£o do deputado federal Daniel Silveira: 

As manifestações e o comportamento do deputado federal Daniel Silveira devem ser absolutamente reprovados, porquanto representam ataques de gravidade inaceitĂ¡vel nĂ£o apenas Ă  honorabilidade e integridade dos ministros do Supremo Tribunal Federal, mas, tambĂ©m e principalmente, ao prĂ³prio sistema constitucional democrĂ¡tico erigido em outubro de 1988. 

A liberdade de expressĂ£o garantida constitucionalmente nĂ£o permite censura prĂ©via, mas admite e exige o controle posterior dos abusos praticados no exercĂ­cio de qualquer direito fundamental, notadamente quanto revelam possĂ­veis prĂ¡ticas criminosas previstas na legislaĂ§Ă£o. 

É certo, por outro lado, que este mesmo sistema constitucional democrĂ¡tico prevĂª mecanismos e procedimentos especĂ­ficos a serem observados pelas instituições competentes para o alcance legĂ­timo de tĂ£o importante objetivo. 

NĂ£o se desconhece que o InquĂ©rito Policial n.º 4781, que tramita no Supremo Tribunal Federal Ă© passĂ­vel de inĂºmeros questionamentos tĂ©cnicos relativamente Ă  sua instauraĂ§Ă£o e ao rito que a ele vem sendo empregado, nĂ£o obstante a defesa da ConstituiĂ§Ă£o e da ordem jurĂ­dica do Estado democrĂ¡tico de direito mostra-se uma tarefa constante, que deve ser desempenhada com coragem, de maneira unificada e sem ruĂ­dos polĂ­tico-partidĂ¡rios. 

Diretoria do Conselho Federal da OAB”. 

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Foto: Eugenio Novaes/divulgaĂ§Ă£o

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