PrisĂ£o do deputado Daniel Silveira divide cĂºpula do Conselho da OAB
TrĂªs dos cinco diretores que compõem o Conselho Federal da OAB tĂªm posições contrĂ¡rias Ă decisĂ£o do STF de prender o deputado Daniel Silveira

Publicado em: 21/02/2021 Ă s 15:35 | Atualizado em: 21/02/2021 Ă s 15:37
A prisĂ£o do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), na terça-feira (16), dividiu parte da comunidade jurĂdica.
Exemplo disso Ă© uma divergĂªncia no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tornada pĂºblica em primeira mĂ£o pela jornalista MĂ´nica Bergamo. A reportagem Ă© da Gazeta do Povo.
Em off, fontes falaram Ă Gazeta do Povo sobre acentuadas posições polĂticas da gestĂ£o atual, presidida por Felipe Santa Cruz (foto), e sobre o que elas consideram defesa de “interesses pessoais”.Â
TrĂªs dos cinco diretores que compõem o Conselho Federal da OAB tĂªm posições contrĂ¡rias Ă decisĂ£o do Supremo Tribunal Federal (STF) de prender o deputado Daniel Silveira.
SĂ£o eles: Ary Raghiant Neto, do Mato Grosso do Sul, JosĂ© Augusto Noronha, do ParanĂ¡, e Luiz Vianna, da Bahia.
A necessidade de uma manifestaĂ§Ă£o institucional por meio de nota foi levada Ă presidĂªncia pelos diretores na noite de quinta-feira (18).
Santa Cruz e JosĂ© Alberto Simonetti, do Amazonas, preferiram o “silĂªncio” por parte da entidade.
OAB responde
No final, a OAB acabou emitindo uma nota pĂºblica a respeito do caso, porĂ©m, sem se posicionar com clareza sobre a atuaĂ§Ă£o do STF. Leia a nota no final deste texto
“A OAB fala sobre tanta coisa sobre as quais nĂ£o devia falar e, se hĂ¡ manifestaĂ§Ă£o sobre assuntos que nĂ£o sĂ£o de interesse da advocacia, em situações nas quais partidos polĂticos Ă© que deveriam se posicionar, imagine se a entidade nĂ£o deveria se posicionar quando se trata da liberdade de uma pessoa”, diz uma fonte prĂ³xima Ă diretoria da entidade, em anonimato.
Na nota, a Ordem reprova acertadamente o comportamento do parlamentar Daniel Silveira, mas nĂ£o se manifesta com clareza sobre os problemas jurĂdicos apontados no inquĂ©rito das fake news – em que o STF Ă© juiz, vĂtima e acusador – e nem sobre as questionĂ¡veis circunstĂ¢ncias em que o deputado foi preso.
A OAB cita apenas que a atuaĂ§Ă£o da Corte no caso Ă© “passĂvel de inĂºmeros questionamentos tĂ©cnicos”.Â
Em entrevista Ă revista Veja (acesso para assinantes), Santa Cruz afirmou achar “extremamente coerente a prisĂ£o do parlamentar”.
“Imunidade parlamentar nĂ£o Ă© um escudo para a destruiĂ§Ă£o da democracia. É uma proteĂ§Ă£o democrĂ¡tica, nĂ£o seu caminho de morte”, disse ele.
Ofensa de Santa CruzÂ
Nas redes sociais, ele tambĂ©m falou em “manobra diversionista” e acusou Silveira de ser “fascista”.
“No dia em que ficamos sem vacina, tambĂ©m sem previsĂ£o de termos tĂ£o cedo o retorno da vacinaĂ§Ă£o, o Brasil passa o dia discutindo a prisĂ£o de um notĂ³rio fascista. O nome disso Ă© manobra diversionista. O Brasil nĂ£o Ă© para amadores”, escreveu, em seu perfil no Twitter.
Procurado pela Gazeta do Povo por telefone e e-mail, Santa Cruz nĂ£o retornou as tentativas de contato.
Nota da OABÂ
“A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por maioria, decide emitir a seguinte nota sobre o episĂ³dio que culminou com o decreto de prisĂ£o do deputado federal Daniel Silveira:Â
As manifestações e o comportamento do deputado federal Daniel Silveira devem ser absolutamente reprovados, porquanto representam ataques de gravidade inaceitĂ¡vel nĂ£o apenas Ă honorabilidade e integridade dos ministros do Supremo Tribunal Federal, mas, tambĂ©m e principalmente, ao prĂ³prio sistema constitucional democrĂ¡tico erigido em outubro de 1988.Â
A liberdade de expressĂ£o garantida constitucionalmente nĂ£o permite censura prĂ©via, mas admite e exige o controle posterior dos abusos praticados no exercĂcio de qualquer direito fundamental, notadamente quanto revelam possĂveis prĂ¡ticas criminosas previstas na legislaĂ§Ă£o.Â
É certo, por outro lado, que este mesmo sistema constitucional democrĂ¡tico prevĂª mecanismos e procedimentos especĂficos a serem observados pelas instituições competentes para o alcance legĂtimo de tĂ£o importante objetivo.Â
NĂ£o se desconhece que o InquĂ©rito Policial n.º 4781, que tramita no Supremo Tribunal Federal Ă© passĂvel de inĂºmeros questionamentos tĂ©cnicos relativamente Ă sua instauraĂ§Ă£o e ao rito que a ele vem sendo empregado, nĂ£o obstante a defesa da ConstituiĂ§Ă£o e da ordem jurĂdica do Estado democrĂ¡tico de direito mostra-se uma tarefa constante, que deve ser desempenhada com coragem, de maneira unificada e sem ruĂdos polĂtico-partidĂ¡rios.Â
Diretoria do Conselho Federal da OAB”.Â
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Foto: Eugenio Novaes/divulgaĂ§Ă£o
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