Prefeitos do AM sem transparência contra covid serão multados, diz TCE
Além da multa, o tribunal também determinou o controle nominal diário das pessoas vacinadas

Publicado em: 02/02/2021 às 16:44 | Atualizado em: 02/02/2021 às 16:45
O plenário do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) definiu hoje (2) a aplicação de multas para os prefeitos do Amazonas, com fata de transparência ao processo de imunização contra Covid-19.
Conforme determinou a Corte, entre as medidas a serem adotadas, estão o controle nominal diário das pessoas que vêm sendo vacinadas em observância a Lei de Acesso à Informação.
A sessão foi conduzida pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello. Além disso, participaram dela os conselheiros Júlio Pinheiro, Érico Desterro, Josué Filho, Ari Moutinho Júnior e Yara Lins dos Santos. E também, os auditores Mário Filho, Alípio Reis Filho, Alber Furtado e Luiz Henrique Mendes. O procurador Evanildo Santana representou o Ministério Público de Contas (MPC).
Multados
O pleno de Contas multou o ex-presidente da Câmara Municipal de Humaitá, vereador Humberto Garcia. O valor é de quase R$1,2 milhão. Sobretudo por irregularidades no período em que esteve a frente da gestão do Legislativo municipal. A decisão ocorreu durante a 1ª Sessão Ordinária do TCE-AM, realizada nesta terça-feira (2).
De acordo com o relatório do conselheiro Josué Filho, o ex-presidente da Câmara de Humaitá não comprovou as despesas realizadas pelo órgão durante a própria gestão. Dessa forma, a partir dos órgãos técnicos da Corte de Contas, evidenciou-se gastos feitos de forma irresponsável, causando danos à sociedade.
Outra irregularidade cometida pelo então presidente do Legislativo foi o não encaminhamento dos documentos de licitações e contratos de obras. Assim também, de serviços firmados pela Câmara naquele período, bem como os comprovantes de pagamento que pudessem comprovar a regularidade das contratações.
O gestor foi multado em aproximadamente R$24 mil, que somado ao alcance de R$ 1,17 milhão, totaliza quase R$1,2 milhão a ser retornado aos cofres públicos.
A então diretora do Hospital e Pronto Socorro da Criança – Zona Sul em 2019, Silvia Picanço do Nascimento, também foi multada pela Corte por irregularidades na prestação de contas referente àquele ano.
As somas das multas aplicadas à gestora giram em torno de R$ 27,3 mil. Isso ocorre, portanto, devido ao atraso no envio das remessas de balancetes mensais e informativos ao Tribunal de Contas.
Os gestores têm até 30 dias para realizar o pagamento aos cofres públicos. Além disso, podem recorrer da decisão proferida pela Corte de Contas.
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Foto: Divulgação