PGR dá parecer favorável a Adin proposta pelo AM no STF

Publicado em: 28/02/2019 às 10:15 | Atualizado em: 28/02/2019 às 10:15

O governo do Amazonas, que impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra um conjunto de incentivos do ICMS dados a outros estados, ganhou a primeira batalha nessa disputa judicial.

Na noite dessa quarta-feira, dia 27, a procuradora-geral República, Raquel Dodge, encaminhou ao ministro relator do processo, Marco Aurélio Mello, parecer favorável ao estado no seu pedido.

Raquel Dodge disse que há “inconstitucionalidade no conjunto de regras que alteraram a concessão de benefícios do ICMS”.

Ela diz que a concessão dos incentivos só pode ser feita por unanimidade dos estados e do Distrito Federal, conforme está estabelecido no artigo 155, parágrafo 2º, XII, da Constituição.

Ela lembra que, embora tenham competência para instituir e cobrar o imposto, as unidades federadas, para conceder isenções ou incentivos, devem celebrar convênio no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

“Trata-se de exigência que tem por objetivo evitar a lesiva e reprovável prática da chamada ‘guerra fiscal’ em que unidades da federação disputam investimentos e concedem vantagens a empresas, na ânsia de captar empreendimentos, amiúde de maneira não só antijurídica como economicamente ruidosa, no longo prazo”, alerta Raquel Dodge.

A jurisprudência do STF é no sentido da inconstitucionalidade das leis que desconsideram aprovação prévia do Confaz.

 

Foto: Nelson Jr./SCO/STF