Pacheco põe veto de Bolsonaro à ‘pobreza menstrual’ em votação

O projeto de lei foi aprovado em definitivo pelo Congresso em setembro de 2021, mas Bolsonaro vetou trechos em outubro

Presidente do Senado não admitirá retrocesso no sistema democrático

Publicado em: 07/03/2022 às 18:28 | Atualizado em: 07/03/2022 às 18:50

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), convocou para a próxima quinta-feira (10) uma sessão do Congresso Nacional para analisar o veto do presidente Jair Bolsonaro a trechos do projeto que prevê distribuição gratuita de absorventes menstruais a meninas e mulheres em situação de vulnerabilidade.

Na mesma sessão conjunta, com a participação de deputados e senadores, os congressistas devem analisar o veto de Jair Bolsonaro à proposta que cria programa de renegociação de dívidas para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte enquadrados no Simples Nacional.

A análise do veto de Bolsonaro ao projeto de enfrentamento à chamada “pobreza menstrual” já foi adiada duas vezes, o que gerou protestos da bancada feminina no Congresso. Nesta terça-feira (8), é comemorado o Dia Internacional da Mulher.

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O projeto de lei foi aprovado em definitivo pelo Congresso em setembro de 2021, mas Bolsonaro vetou trechos em outubro – incluindo a distribuição gratuita dos itens. Desde então, o tema aguarda nova análise dos parlamentares.

Se o veto presidencial for derrubado, os trechos restaurados terão de ser promulgados por Jair Bolsonaro – ou pelo próprio Congresso Nacional, se o prazo expirar. Neste caso, a distribuição do absorvente menstrual passará a ser obrigatória para públicos específicos.

Bolsonaro sancionou o projeto, mas vetou os principais dispositivos: o artigo 1º, que previa a distribuição gratuita de absorventes higiênicos, e o artigo 3º, que estabelecia a lista de beneficiárias. São elas:

  • estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino;
  • mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema;
  • mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e
  • mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.

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Foto: Pedro França/Agência Senado