OAB: apĂ³s feijoada, ofensas e samba, documento falso Ă© o novo impasse

Publicado em: 23/05/2018 Ă s 16:06 | Atualizado em: 23/05/2018 Ă s 18:05

Por Rosiene Carvalho, Da RedaĂ§Ă£o

 

O advogado e candidato a desembargador Christhian Naranjo de Oliveira apresentou uma aĂ§Ă£o anulatĂ³ria de processo administrativo contra a Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM) pedindo a anulaĂ§Ă£o da eleiĂ§Ă£o para a formaĂ§Ă£o da lista sĂªxtupla Ă  vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).

Entre as denĂºncias, hĂ¡Â acusaĂ§Ă£o de que um dos candidatos apresentou documentaĂ§Ă£o fraudada para se inscrever Ă  vaga de desembargador e que a ComissĂ£o Eleitoral a aceitou. O pedido foi protocolizado na Justiça Federal do Amazonas Ă s vĂ©speras da votaĂ§Ă£o dos advogados para formaĂ§Ă£o da lista sĂªxtupla, marcada para este sĂ¡bado, dia 26.

A juĂ­za federal Jaiza Fraixe abriu vista para que a OAB-AM e todos os candidatos acusados de terem o registro deferido irregularmente se manifestem. Nesta terça-feira, a magistrada negou seguimento a um pedido de anulaĂ§Ă£o feito por outro candidato, o advogado Marcos Rivas.

O presidente da OAB-AM, Marco AurĂ©lio Choy, jĂ¡ se manifestou  lamentando os ataques Ă  direĂ§Ă£o da ordem e disse confiar na retidĂ£o e no trabalho dos membros da comissĂ£o eleitoral da lista sĂªxtupla.

Naranjo sustenta no pedido Ă  Justiça Federal que “vĂ¡rias ilegalidades” praticadas pela direĂ§Ă£o da OAB-AM “macularam” a atual disputa pela vaga de desembargador do quinto constitucional.

Ele tambĂ©m pede substituiĂ§Ă£o da ComissĂ£o Eleitoral por considerĂ¡-la parcial.

Numa eventual nova eleiĂ§Ă£o, o advogado requer que a mesma seja acompanhada pelo MinistĂ©rio PĂºblico Federal e pelo Conselho Federal da OAB-AM

O novo capĂ­tulo coloca o autor da denĂºncia em confronto direto com a direĂ§Ă£o da OAB-AM. Christhian Naranjo, que cassou o registro do advogado Charles Garcia, era, nos bastidores, visto por alguns advogados como “laranja” de candidatos  de situaĂ§Ă£o e alinhados com atual  da presidĂªncia da OAB-AM.

Estes advogados questionavam a seletividade das denĂºncias dele atingindo apenas candidatos alinhados com grupo de oposiĂ§Ă£o ao presidente da OAB, Marco AurĂ©lio Choy.

 

Regra tardia

Naranjo alega que a ComissĂ£o Eleitora foi criada tardiamente pela OAB-AM, depois que os candidatos Ă  vaga jĂ¡ estavam em campanha e isso trouxe aos mesmos novidades e regras desconhecidas no inĂ­cio da disputa.

O advogado candidato tambĂ©m disse que a enxurrada de registros indeferidos no inĂ­cio da atuaĂ§Ă£o da comissĂ£o eleitoral ocorreu porque documentações exigidas de um grupo, posteriormente apresentadas, nĂ£o foram exigidas do pequeno grupo que teve o registro deferido.

“Todas essas informações passaram a sensaĂ§Ă£o de verdadeira insegurança jurĂ­dica e frustraĂ§Ă£o, marcado principalmente pela surpresa diante da maciça publicaĂ§Ă£o pela imprensa do estado do Amazonas de apenas cinco deferimentos, gerando um prejuĂ­zo irreparĂ¡vel e beneficiando os cinco deferidos, gerando dĂºvidas sobre a elegibilidade dos 29 nĂ£o deferidos”, afirma o advogado em trecho da petiĂ§Ă£o inicial apresentada na justiça federal.

 

Idade mĂ¡xima

Outra “ilegalidade” da OAB-AM no processo eleitoral, segundo o advogado, Ă© o deferimento do registro da advogada Paula ValĂ©rio sem sustentaĂ§Ă£o jurĂ­dica para o feito. É que as regras para a formaĂ§Ă£o do quinto constitucional exigem dez anos de atuaĂ§Ă£o na advocacia, existĂªncia de inscriĂ§Ă£o hĂ¡ mais de cinco anos no conselho regional e vedaĂ§Ă£o a profissionais que tenham mais de  65 anos  na data da formalizaĂ§Ă£o do pedido.

Naranjo alega que Paula ValĂ©ria tinha 65 anos, 5 meses e 21 dias de idade no momento da formalizaĂ§Ă£o do seu pedido de inscriĂ§Ă£o.

A vedaĂ§Ă£o da idade Ă© prevista na regra porque  os magistrados podiam se aposentar compulsoriamente aos 70 anos atĂ© a promulgaĂ§Ă£o da emenda constitucional nº 88/2015, que determinou aposentadoria compulsĂ³ria ao 75 anos. No entanto, a regra do quinto nĂ£o foi alterada.

A comissĂ£o eleitoral da OAB, alegando “razoabilidade”, deferiu o registro de Paula ValĂ©ria, o que Naranjo considera irregular.

“O fato Ă© que a ResoluĂ§Ă£o n° 001/2018 açambarcou o disposto; nos artigos  5° e 6° do Provimento n° 139/2010, exigindo, entre outros requisitos, a idade limite de 65 anos na data da formalizaĂ§Ă£o do pedido de inscriĂ§Ă£o, nĂ£o podendo a ComissĂ£o Eleitoral mudar as regras do jogo apĂ³s o seu inĂ­cio para claramente beneficiar Ăºnica e exclusivamente a candidata Paula Angela ValĂ©rio de Oliveira” sustenta o candidato na aĂ§Ă£o.

Naranjo diz que vĂ¡rios advogados na mesma condiĂ§Ă£o de Paula ValĂ©rio ao ler as regras da disputa nĂ£o entraram no  pleito porque sabiam que havia a vedaĂ§Ă£o a maiores de 65 anos.

“Obviamente que os advogados com mais de 65 anos de idade sequer formalizaram pedidos de inscriĂ§Ă£o por nĂ£o atender ao requisito exigido. Logo, a ComissĂ£o Eleitoral, com a decisĂ£o, fere de uma sĂ³ vez o princĂ­pio da segurança jurĂ­dica, o princĂ­pio da legalidade e o princĂ­pio da igualdade, desrespeitando os provimentos do Conselho Federal da OAB e a ResoluĂ§Ă£o que a prĂ³pria Seccional local expediu para disciplinar o processo de consulta”, alega.

 

Documentos falsos

Christhian Naranjo diz, ainda, que o candidato Helso do Carmo Ribeiro Filho teve o registro para a disputa do cargo de desembargador ilegalmente deferido pela ComissĂ£o  Eleitoral da OAB-AM.

Naranjo sustenta que os documentos apresentados por Helso nĂ£o comprovam cinco atos privativos da atuaĂ§Ă£o de advogados a cada um dos dez anos de experiĂªncia exigidos como parĂ¢metro para aprovaĂ§Ă£o do registro na eleiĂ§Ă£o.

A  denĂºncia  diz que Helso do Carmo Ribeiro Filho tambĂ©m apresentou documentaĂ§Ă£o esdrĂºxula para comprovar contratos de honorĂ¡rios com clientes. Naranjo diz que Helso nĂ£o comprovou que estĂ¡ inscrito na OAB-AM.

O advogado diz que a OAB-AM emitiu duas certidões com datas diferentes de inscriĂ§Ă£o do referido candidato. Naranjo lembra que um dos candidatos foi barrado justamente pelo mesmo problema (Marcos Ferreira Rivas).

“Pelo que consta, o candidato simplesmente juntou “pareceres” avulsos, sem indicar a autoridade ou a pessoa a quem estes eram dirigidos e sem apresentar qualquer  “protocolo” de recebimento. Os documentos sĂ£o imprestĂ¡veis, inservĂ­veis para comprovar o requisito indicado”, indica trecho da aĂ§Ă£o.

Neste ponto da denĂºncia, Naranjo põe sob suspeiĂ§Ă£o a anĂ¡lise da comissĂ£o eleitoral e indica que aos membros do colegiado nĂ£o falta experiĂªncia para comprovar a irregularidade do registro de Helso.

“Imperioso anotar que a ComissĂ£o Eleitoral da Lista SĂªxtupla Ă© composta por cinco membros, sendo trĂªs Conselheiros Federais da Seccional da OAB Amazonas, todos experientes advogados eleitorais, com grandes feitos em seus histĂ³ricos profissionais que, assustadoramente, o perceberam a existĂªncia nos autos de Declarações -e nĂ£o certidões -, expedidas por setores outros que nĂ£o as serventias judiciais”, diz.

Naranjo diz que documentos semelhantes apresentados por outros candidatos foram rejeitados pela mesma comissĂ£o.

 

Festa na OAB para campanhas

A denĂºncia alega que o presidente da OAB-AM, Marco AurĂ©lio Choy, usou  a sede da OAB-AM e um evento da classe “Happy Ordem” para beneficiar campanhas consideradas de situaĂ§Ă£o e para disputar  pĂºblico com evento promovido pelo candidato Charles Garcia no mesmo dia.

A festa de Charles Garcia acabou sendo o motivo da cassaĂ§Ă£o do registro dele por “abuso do poder econĂ´mico” por envolver feijoada e apresentaĂ§Ă£o musical do cantor Neguinho da Beija-Flor.

“NĂ£o hĂ¡ dĂºvidas sobre a burla, bem como o prejuĂ­zo, evidenciado pela quebra do equilibro de oportunidades entre os candidatos”, disse Naranjo que expĂ´s  conversas de WhatsApp insinuando que o evento da OAB era para todos que nĂ£o apoiam a chapa “adversĂ¡ria”.

Nesta terça-feira, dia 22, Choy enviou  para o BNC “prints” de mensagens enviadas para todos os candidatos, inclusive Charles Garcia, convidado-os para o “Happy Ordem”.

Naranjo cita, ainda, outros eventos realizados pela OAB-AM no período de campanha, sem conhecimento de todos os candidatos, com a presença de apenas alguns candidatos favorecendo-os entre os eleitores.

O advogado considera irregular reuniões da ComissĂ£o Eleitoral sem a presença de todos os candidatos.

 

Farra e pedido de votos

Por fim, o advogado Naranjo diz que apĂ³s uso da sede da ordem e do clube do  advogado “regado de mĂºsica  e bebidas”, membros da direĂ§Ă£o da ordem gravaram vĂ­deos com pedidos de voto para o advogado e candidato a desembargador DĂ©lcio Santos. Os vĂ­deos foram expostos em redes sociais.

HĂ¡ tambĂ©m, no entendimento, do advogado, parcialidade de membros da comissĂ£o eleitoral por declaraĂ§Ă£o  de voto em redes sociais.

 

Quinto

A disputa pela 26ª vaga cadeira de desembargador do TJ-AM, relacionada ao quinto constitucional que reserva vagas para advogados na composiĂ§Ă£o do pleno do tribunal garantida pela ConstituiĂ§Ă£o Federal, ocorre em trĂªs fases.

A primeira Ă© a eleiĂ§Ă£o direta na OAB-AM com os votos dos advogados aptos para o voto. Eles formarĂ£o a lista  sĂªxtupla com os seis mais votados. Os nomes serĂ£o avaliados pelos 25 desembargadores do TJ-AM, que tambĂ©m votam e deixam na lista apenas trĂªs nomes.

Estes trĂªs nomes serĂ£o encaminhados ao governador do Estado, Amazonino Mendes  (PDT), que vai indicar, independente das votações  anteriores, um nome para ser o Ăºltimo desembargador das seis vagas abertas no TJ-AM na gestĂ£o do desembargador Ari Moutinho.

 

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Foto: ReproduĂ§Ă£o