Novo decreto do AM proíbe visita a doente de covid e venda ambulante

Renovação das medidas de restrição vale agora até o dia 31 de janeiro e reforça toque de recolher no estado das 19 às 6h

Publicado em: 17/01/2021 às 11:42 | Atualizado em: 19/01/2021 às 06:50

Medidas de restrição a atividades econômicas, sociais e culturais não essenciais para o amazonense estão prorrogadas até o fim deste mês, a partir de hoje (17).

Entre as principais proibições estão o funcionamento de shoppings, bares e outros setores comerciais. Por exemplo, a atividade de vendedores ambulantes.

Também impede o funcionamento de academias, flutuantes, festas de qualquer natureza e público. Além disso, não permite a visitação a presos e pacientes do coronavírus (covid-19).

O governador do estado, Wilson Lima (PSC), anunciou essa decisão na noite de ontem, conforme antecipou o BNC Amazonas.

A principal preocupação de Wilson Lima com o novo decreto, que na verdade apenas prorroga o que se encerra neste dia 17, é baixar drasticamente o grau de prejuízo à população causada pela nova epidemia.

Neste sábado, enquanto o governo anunciava a prorrogação do decreto, o Amazonas registrava de novo alto índice de contaminados e mortos pelo coronavírus.

O oxigênio

O dia de ontem também ficou marcado pelo reforço de oxigênio recebido pelo Amazonas. Conforme o governador, essa carga de 70 mil metros cúbicos e outras que continuarão chegando vai dar um equilíbrio na necessidade do produto na rede hospitalar.

Dessa maneira, somada a outras medidas, a situação caótica na saúde do estado ganha uma condição de ser debelada, acredita Wilson Lima.

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Confira trecho do Decreto 43.234/2020

Proibições

I – a realização de reuniões comemorativas, nos espaços públicos, clubes e condomínios;

II – a realização de eventos de formatura, aniversários e casamentos, independentemente da quantidade de público;

III – a realização de eventos promovidos pelo Governo do Estado do Amazonas, de quaisquer naturezas, incluída a programação dos equipamentos culturais públicos;

IV – o funcionamento de espaços públicos em geral para visitação, encontros, passeios e eventos, ficando permitida, apenas, a realização de práticas esportivas individuais;

V – a visitação a pacientes internados com Covid-19;

VI – o funcionamento de todas as boates, casas de shows, flutuantes, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive privados, parques de diversão, circos e estabelecimentos similares;

VII – o funcionamento de bares, exceto os registrados como restaurante, na classificação principal da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, que poderão funcionar apenas nas modalidades delivery, drive-thru ou coleta;

VIII – a visitação a presídios e a centro de detenção para menores;

IX – o funcionamento de feiras e exposições de artesanato;

X – a venda de produtos por vendedores ambulantes.

Também está mantida a suspensão dos serviços de transporte fluvial e rodoviário em todo o Amazonas. É permitido apenas o transporte de cargas.

Academias e marinas também continuam proibidas de abrir.

Os shopping centers funcionarão exclusivamente como pontos de coleta de compras eletrônicas. E assim mesmo por meio de guichês nos estacionamentos para retirada drive-thru.

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“Lockdown parcial”

Sobre o toque de recolher, o governo reforça as atividades que estão liberadas:

transporte de cargas e produtos essenciais à vida, como alimentos e medicamentos e insumos médico-hospitalares;

o deslocamento para serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares;

o deslocamento de pessoas para prestar assistência ou cuidados a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;

circulação de profissionais de imprensa.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil