No STF, AM impõe derrota a SP na guerra por incentivos

Relator do processo, Luiz Fux, confirmou o direito do Amazonas em AĂ§Ă£o de Descumprimento de Preceito Fundamental feita pelo governador Wilson Lima

Ministro decidirĂ¡ sobre aeroporto de Manaus

Neuton CorrĂªa, do BNC Amazonas

Publicado em: 12/12/2023 Ă s 07:48 | Atualizado em: 12/12/2023 Ă s 15:30

Por unamindade, o Amazonas obteve ontem importante vitĂ³ria ao se defender, no Supremo Tribunal Federal (STF), de ataques do Estado de SĂ£o Paulo contra os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM).

Foi em AĂ§Ă£o de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e jĂ¡ Ă© tratada como a maior vitĂ³ria jurĂ­dica do estado nos Ăºltimos anos na guerra fiscal. A aĂ§Ă£o foi movida pelo governdor Wilson Lima e trabalhada por ele, pessoalmente, em silĂªncio, nos Ăºltimos meses.

Créditos do ICMS

Nessa ofensiva, os paulistas suprimiam crĂ©ditos de ICMS de produtos de contribuintes da ZFM. A medida jĂ¡ criava um clima de instabilidade jurĂ­dica, prejudicando a economia do Amazonas.

Mas ontem o Supremo disse nĂ£o Ă  medida adotada por SP, por meio de decisões de seu Tribunal de Impostos e Taxas.

O julgamento no PlenĂ¡rio Virtual foi concluĂ­do quase na madrugada de hoje, apĂ³s formar maioria ainda Ă  tarde. Essa maioria, que criava expectativa favorĂ¡vel ao Amazonas, deixava o placar com seis votos prĂ³-Zona Franca. 

Mas, ao fim do julgamento, o placar final foi de 10 a 0. Houve divergĂªncia por parte dos ministros Cristiano Zanin e Gilma Mendes, mas apenas sobre a redaĂ§Ă£o do acĂ³rdĂ£o. No mĂ©rito, favoram Ă  favor da ZFM.

O relator

Relator do processo, o ministro Luiz Fux indicava o direito do Amazonas. Para ele, a ConstituiĂ§Ă£o Federal dĂ¡ ao Estado do Amazonas a possibilidade de conceder incentivos fiscais relativos ao ICMS Ă s indĂºstrias na Zona Franca sem exigir a anuĂªncia dos demais Estados e do Distrito Federal.

Assim sendo, ele citou o artigo 15 da Lei Complementar nº 24, de 1975. De acordo com ele, os Estados e o DF nĂ£o podem excluir esses incentivos fiscais.

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Foto: Carlos Moura/SCO/STF