Na pauta do STF, demissão na covid e passaporte da vacina

Estão previstas na pauta desta quarta-feira (9) as medidas para demissão de não imunizados e de passaporte da vacina para viajantes

Duas doses ou dose única de vacina não seguram ômicron, diz estudo

Publicado em: 09/02/2022 às 09:28 | Atualizado em: 09/02/2022 às 09:50

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (9) a pauta sobre o julgamento que definirá se empregados que optaram por não se vacinar podem ser demitidos por justa causa. Os ministros ainda decidem se vão referendar liminar concedida por Luís Roberto Barroso que exige passaporte da vacina para viajantes.

Embora a pauta comece com a apreciação das regras das federações partidárias, os ministros também mantiveram nas previsões de votação os dois temas polêmicos, que saíram do plenário virtual para o físico após pedidos de destaques.

Leia mais

Ministra do STF recusa ação da PGR contra CPI da covid

No caso da demissão para os não imunizados, o STF avalia se mantém a decisão de Barroso que derrubou partes da Portaria 620/2021 do Ministério do Trabalho.

A regra da pasta proibia empresas de exigirem comprovante de vacinação contra Covid-19 na contratação ou manutenção do emprego do trabalhador.

O ministério alegou em sua portaria que uma possível demissão seria “discriminatória”. Barroso argumentou que “existe consenso médico-científico quanto à importância da vacinação para reduzir o risco de contágio por Covid-19, bem como para aumentar a capacidade de resistência de pessoas que venham a ser infectadas”. Assim, suspendeu a portaria.

O tema foi ao plenário virtual em dezembro de 2021. No entanto, quando o placar estava 4 a 0 para referendar a decisão, o ministro Kassio Nunes Marques pediu destaque. Agora, o assunto volta ao plenário físico. Os votos proferidos não têm mais validade, embora os ministros possam mantê-los com fulcro no mesmo posicionamento.

“O que o STF vai decidir é se poderia o Ministério do Trabalho, por meio de uma portaria, estabelecer normas para demissão por justa causa de um trabalhador que se recusa a se vacinar. A ADPF 905 defende que essa matéria é competência do Congresso Nacional, que cabe a ele legislar. Além da competência, há um debate sobre valores fundamentais”, afirmou o doutor em direito privado e constitucional Paulo Roque Khouri.

Leia mais no Metrópoles.

Foto: Pixabay