Policiais são processados junto com Mouhamad pela prática de tortura

Flores Advogado Mouhamad Moustafá

Publicado em: 13/09/2018 às 15:44 | Atualizado em: 13/09/2018 às 15:48

O médico e empresário Mouhamad Moustafa, a empresária Priscila Marcolino Coutinho, a enfermeira Jennifer Naiyara Yochabel Rufino Correa da Silva e outros seis policiais civis e militares foram processados pelo Ministério Público Federal (MPF) pela prática de tortura.

Segundo as investigações, em junho de 2016, Mouhamad, apontado como líder da operação Maus Caminhos que desviou recursos da  saúde, auxiliado por policiais que faziam parte de sua equipe de segurança, praticou tortura contra Gilmar Fernandes Correa e André Paz Dantas, mediante o emprego de violência e grave ameaça.

Segundo investigações do MPF, a prática de tortura e abuso de autoridade era uma das medidas extremas das quais o médico lançava mão quando se sentia desrespeitado por algum subordinado ou pretendia atingir algum fim ilícito.

Improbidade

A Lei 8.429/92, a Lei de Improbidade Administrativa, prevê que o agente público que pratica ato proibido em lei ou diferente do previsto na regra de competência comete ato de improbidade administrativa. Embora Mouhamad, Priscila e Jennifer não fossem servidores públicos, induziram à prática do ato de improbidade administrativa e dele se beneficiaram, cabendo portanto a responsabilização deles nos termos da Lei de Improbidade Administrativa.

Os policiais militares Alessandro Dantas, Ageu Lima, Francisco Wuendel Thomé e Wildson Cumapa e o policial civil Edson Cursino Júnior, embora, no momento do crime, estivessem prestando serviço de segurança particular para Mouhamad, ainda estavam em plena atividade no cargo de policiais quando participaram da prática de tortura, auxiliando Mouhamad e Aroldo da Silva Ribeiro (o Coronel Aroldo), na pressão psicológica à qual André e Gilmar foram submetidos.

O empresário, os policiais, Priscila e Jennifer já foram denunciados pelo MPF à Justiça Federal pelo caso da tortura praticada contra André e Gilmar em outra ação, no âmbito criminal, que tramita na 4ª Vara Federal no Amazonas.

Como medida cautelar, o MPF pediu também que seja determinada a indisponibilidade dos bens dos envolvidos até R$ 500 mil, conforme prevê a Lei 8.429/92, como forma de garantir a possibilidade de pagamento de eventual condenação futura.