Policiais sĂ£o processados junto com Mouhamad pela prĂ¡tica de tortura

Publicado em: 13/09/2018 Ă s 15:44 | Atualizado em: 13/09/2018 Ă s 15:48
O mĂ©dico e empresĂ¡rio Mouhamad Moustafa, a empresĂ¡ria Priscila Marcolino Coutinho, a enfermeira Jennifer Naiyara Yochabel Rufino Correa da Silva e outros seis policiais civis e militares foram processados pelo MinistĂ©rio PĂºblico Federal (MPF) pela prĂ¡tica de tortura.
Segundo as investigações, em junho de 2016, Mouhamad, apontado como lĂder da operaĂ§Ă£o Maus Caminhos que desviou recursos da saĂºde, auxiliado por policiais que faziam parte de sua equipe de segurança, praticou tortura contra Gilmar Fernandes Correa e AndrĂ© Paz Dantas, mediante o emprego de violĂªncia e grave ameaça.
Segundo investigações do MPF, a prĂ¡tica de tortura e abuso de autoridade era uma das medidas extremas das quais o mĂ©dico lançava mĂ£o quando se sentia desrespeitado por algum subordinado ou pretendia atingir algum fim ilĂcito.
Improbidade
A Lei 8.429/92, a Lei de Improbidade Administrativa, prevĂª que o agente pĂºblico que pratica ato proibido em lei ou diferente do previsto na regra de competĂªncia comete ato de improbidade administrativa. Embora Mouhamad, Priscila e Jennifer nĂ£o fossem servidores pĂºblicos, induziram Ă prĂ¡tica do ato de improbidade administrativa e dele se beneficiaram, cabendo portanto a responsabilizaĂ§Ă£o deles nos termos da Lei de Improbidade Administrativa.
Os policiais militares Alessandro Dantas, Ageu Lima, Francisco Wuendel ThomĂ© e Wildson Cumapa e o policial civil Edson Cursino JĂºnior, embora, no momento do crime, estivessem prestando serviço de segurança particular para Mouhamad, ainda estavam em plena atividade no cargo de policiais quando participaram da prĂ¡tica de tortura, auxiliando Mouhamad e Aroldo da Silva Ribeiro (o Coronel Aroldo), na pressĂ£o psicolĂ³gica Ă qual AndrĂ© e Gilmar foram submetidos.
O empresĂ¡rio, os policiais, Priscila e Jennifer jĂ¡ foram denunciados pelo MPF Ă Justiça Federal pelo caso da tortura praticada contra AndrĂ© e Gilmar em outra aĂ§Ă£o, no Ă¢mbito criminal, que tramita na 4ª Vara Federal no Amazonas.
Como medida cautelar, o MPF pediu tambĂ©m que seja determinada a indisponibilidade dos bens dos envolvidos atĂ© R$ 500 mil, conforme prevĂª a Lei 8.429/92, como forma de garantir a possibilidade de pagamento de eventual condenaĂ§Ă£o futura.