Ministro avalia que lei da anistia nĂ£o vale para ocultaĂ§Ă£o de cadĂ¡ver

A Lei da Anistia, de 1979, concedeu perdĂ£o, uma espĂ©cie de extinĂ§Ă£o de punibilidade, a crimes polĂ­ticos e outros relacionados

foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Publicado em: 15/12/2024 Ă s 18:25 | Atualizado em: 16/12/2024 Ă s 11:47

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), FlĂ¡vio Dino, reconheceu o carĂ¡ter constitucional e a repercussĂ£o geral sobre a possibilidade, ou nĂ£o, do reconhecimento da anistia ao crime de ocultaĂ§Ă£o de cadĂ¡ver, considerado um crime permanente, pois continua se consumando no presente, quando nĂ£o devidamente esclarecido. A decisĂ£o foi divulgada neste domingo (15).

A Lei da Anistia, de 1979, concedeu anistia, uma espĂ©cie de extinĂ§Ă£o de punibilidade, a crimes polĂ­ticos e outros relacionados, entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, perĂ­odo que abrange boa parte ditadura militar brasileira (1964-1985).

Quando um caso Ă© conhecido e julgado pelo STF com repercussĂ£o geral, a decisĂ£o passa a ser aplicada por todos os tribunais de instĂ¢ncias inferiores em casos semelhantes.  

O processo em questĂ£o trata de uma denĂºncia apresentada pelo MinistĂ©rio PĂºblico Federal (MPF) ainda em 2015, contra os ex-militares do ExĂ©rcito SebastiĂ£o CuriĂ³ Rodrigues de Moura, o Major CuriĂ³, e o tenente-coronel LĂ­cio Augusto Ribeiro Maciel.

Ambos estiveram Ă  frente de operações contra militantes de esquerda que organizaram uma guerrilha de resistĂªncia contra a ditadura, na regiĂ£o do Araguaia, a Guerrilha do Araguaia, na primeira metade da dĂ©cada de 1970, nos chamados ‘anos de chumbo’, perĂ­odo de maior repressĂ£o polĂ­tica e autoritarismo estatal no paĂ­s, comandado pelas Forças Armadas.

Leia mais

Sem anistia para militares e civis golpistas

A denĂºncia do MPF nĂ£o foi acolhida em primeira instĂ¢ncia nem no Tribunal Regional Federal da 1ª RegiĂ£o (TRF1). Por isso, o Ă³rgĂ£o interpĂ´s um Recurso ExtraordinĂ¡rio com Agravo (ARE), agora admitido pelo STF.

“O debate do presente recurso se limita a definir o alcance da Lei de Anistia relaĂ§Ă£o ao crime permanente de ocultaĂ§Ă£o de cadĂ¡ver. Destaco, de plano, nĂ£o se tratar de proposta de revisĂ£o da decisĂ£o da ADPF 153, mas sim de fazer um distinguishing [distinĂ§Ă£o] em face de uma situaĂ§Ă£o peculiar. No crime permanente, a aĂ§Ă£o se protrai [prolonga] no tempo. A aplicaĂ§Ă£o da Lei de Anistia extingue a punibilidade de todos os atos praticados atĂ© a sua entrada em vigor. Ocorre que, como a aĂ§Ă£o se prolonga no tempo, existem atos posteriores Ă  Lei da Anistia”, diz Dino em um trecho da decisĂ£o.

Segundo ele, o tipo penal atribuĂ­do aos militares neste contexto persiste no tempo.

“O crime de ocultaĂ§Ă£o de cadĂ¡ver nĂ£o ocorre apenas quando a conduta Ă© realizada no mundo fĂ­sico. A manutenĂ§Ă£o da omissĂ£o do local onde se encontra o cadĂ¡ver, alĂ©m de impedir os familiares de exercerem seu direito ao luto, configura a prĂ¡tica crime, bem como situaĂ§Ă£o de flagrante”, acrescentou.

Com informações da AgĂªncia Brasil

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF