Ministro anula decisĂ£o da Justiça e investiga Bolsonaro e Pazuello
A Procuradoria-Geral da RepĂºblica irĂ¡ analisar possĂveis condutas criminosas, incluindo prevaricaĂ§Ă£o e comunicaĂ§Ă£o falsa de crime. O caso envolve tambĂ©m o ex-ministro da SaĂºde Eduardo Pazuello e outros membros do governo.

Publicado em: 10/07/2023 Ă s 18:33 | Atualizado em: 10/07/2023 Ă s 18:34
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pelo desarquivamento de uma apuraĂ§Ă£o que investiga possĂveis irregularidades cometidas por integrantes do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro durante a pandemia de covid-19.
A decisĂ£o anulou parcialmente uma decisĂ£o da Justiça Federal do Distrito Federal que havia arquivado o caso e determinou o envio do processo Ă Procuradoria-Geral da RepĂºblica (PGR) para anĂ¡lise.
A investigaĂ§Ă£o abrange condutas de Jair Bolsonaro, do ex-ministro da SaĂºde Eduardo Pazuello, do ex-secretĂ¡rio-executivo do MinistĂ©rio da SaĂºde Elcio Franco, da ex-secretĂ¡ria de GestĂ£o do Trabalho e da EducaĂ§Ă£o na SaĂºde Mayra Pinheiro, do ex-presidente do Conselho Federal de Medicina Mauro Luiz de Brito Ribeiro e do ex-secretĂ¡rio de ComunicaĂ§Ă£o da PresidĂªncia FĂ¡bio Wajngarten.
O objetivo da anĂ¡lise da PGR Ă© verificar se hĂ¡ indĂcios de condutas criminosas, incluindo prevaricaĂ§Ă£o, epidemia com resultado morte e comunicaĂ§Ă£o falsa de crime. A decisĂ£o do ministro Gilmar Mendes, datada de 29 de junho, estĂ¡ sob sigilo.
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Ao determinar o desarquivamento parcial, Gilmar Mendes apontou uma usurpaĂ§Ă£o de competĂªncia do Supremo pela Justiça Federal do DF, jĂ¡ que o arquivamento havia sido solicitado pelo MinistĂ©rio PĂºblico Federal (MPF).
Inicialmente, as condutas estavam sendo apuradas na 1ª InstĂ¢ncia, mas o MPF requereu que as informações referentes a FĂ¡bio Wajngarten fossem encaminhadas ao STF para que a PGR avalie a continuidade das investigações.
A defesa de FĂ¡bio Wajngarten emitiu uma nota afirmando que a decisĂ£o do ministro Gilmar Mendes foi estritamente tĂ©cnica e de ordem processual, ressaltando que o arquivamento foi determinado pelo juĂzo de 1º grau a pedido do MPF, e a competĂªncia, em tese, seria do STF por envolver um ex-ministro de Estado. A defesa enfatizou que nĂ£o houve discussĂ£o sobre o mĂ©rito da decisĂ£o.
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