Mendes anula atos de Bretas e beneficia advogados no Esquema S

Mendes disse, em seu relatório, que o juiz federal Marcelo Bretas não tinha competência para processar a investigação contra advogados da Fecomércio do Rio de Janeiro

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Publicado em: 27/04/2021 às 20:03 | Atualizado em: 27/04/2021 às 20:03

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a nulidade de todos os atos praticados pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal, no caso da operação E$quema S.

Para Mendes (foto), o juiz federal não tinha competência para processar a investigação.

A operação investiga desvio de R$ 151 milhões da Fecomércio do Rio para advogados. A reportagem é da Veja.

Segundo o ministro, conforme a revista, de acordo com precedentes do próprio Supremo, a competência para processar crimes envolvendo as entidades do Sistema S, como a Fecomércio, é da Justiça Estadual, e não da Justiça Federal. 

O ministro viu ainda “evidente tática de ‘fishing expedition’” nas “amplas medidas deflagradas” por Bretas — que autorizou busca e apreensão em diversos escritórios de advocacia.

Além disso, o ministro observou “flagrante ilegalidade no bloqueio de bens para futura reparação de danos morais coletivos”.  

“A amplitude, não delimitação e incompetência da autoridade reclamada para deflagrar as buscas e apreensões determinadas nos autos da ação penal sob julgamento levam-me a concluir pela anulação da diligência e das provas decorrentes”, entendeu Gilmar.

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Como o Radar da Veja mostrou mais cedo, a ação analisada pela Segunda Turma do Supremo, nesta terça (27), foi apresentada por cinco seccionais da OAB e pede justamente toda a anulação da operação E$quema S.

Em 2020, quando foi deflagrada, a ação da Lava Jato do Rio denunciou mais de 20 advogados com base na delação de Orlando Diniz. 

Apenas Gilmar, que é o relator, votou até o momento. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Nunes Marques.

Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF/Fotos Públicas