Manaus tem de vacinar todas grĂ¡vidas e puĂ©rperas por decisĂ£o da Justiça

JuĂ­za Jaiza Fraxe decidiu a favor de pedido da Defensoria PĂºblica do Amazonas para que a vacina chegue a todas desse grupo, com ou sem comorbidade

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Da RedaĂ§Ă£o do BNC Amazonas

Publicado em: 26/05/2021 Ă s 11:06 | Atualizado em: 26/05/2021 Ă s 11:06

Liminar da Justiça Federal desta terça (25) obriga que a Prefeitura de Manaus vacine contra a covid (coronavĂ­rus) todas as grĂ¡vidas e puĂ©rperas. Tenham elas comorbidade ou nĂ£o. Conforme a decisĂ£o da juĂ­za Jaiza Fraxe, a inclusĂ£o na prioridade de vacinaĂ§Ă£o deve ser imediata.

Trata-se, portanto, de resposta a pedido da Defensoria PĂºblica do Amazonas (DPE-AM) do Ăºltimo dia 17. De acordo com o Ă³rgĂ£o, a inclusĂ£o de grĂ¡vidas e puĂ©rperas nos grupos de imunizaĂ§Ă£o Ă© de acordo com orientaĂ§Ă£o do MinistĂ©rio da SaĂºde do dia 26 de abril.

AlĂ©m da DPE, participam do pedido Ă³rgĂ£os de controle do serviço pĂºblico. Segundo a aĂ§Ă£o, o intuito Ă© assegurar legalidade, regularidade, isonomia e transparĂªncia da vacinaĂ§Ă£o em Manaus.

Dessa maneira, a Prefeitura de Manaus deve acionar a Secretaria de SaĂºde (Semsa) hoje ainda para cumprimento da medida. Embora tenha iniciado a aplicaĂ§Ă£o da vacina no inĂ­cio do mĂªs, para atingir todo o grupo, o municĂ­pio recuou e hoje atende sĂ³ quem tem alguma comorbidade.

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A juĂ­za Jaiza Fraxe afirmou que procedem os argumentos da DPE, e por isso determinou que a Semsa tome providĂªncias.

AlĂ©m disso, manda que sejam observadas as recomendações quanto ao uso da vacina da Astrazeneca/Oxford nesse grupo. Dessa maneira, a indicaĂ§Ă£o Ă© que sejam usadas apenas as doses de Coronavac ou Pfizer.

Foto: Elza Fiuza