Lei das filas do AM vira referĂªncia jurĂdica no Brasil
O tempo humano "deve ser considerado para fins de reparaĂ§Ă£o integral dos danos ao consumidor"

Da RedaĂ§Ă£o do BNC Amazonas
Publicado em: 13/06/2022 Ă s 06:37 | Atualizado em: 13/06/2022 Ă s 06:37
O site Consultor JurĂdico (Conjur), especializado em temas sobre direito, deu destaque a uma lei aprovada em abril deste ano na ALE-AM.
Trata-se da lei que no estado Ă© conhecida como a Lei das Filas.
Mas o Conjur fez uma abordagem sobre o conceito criado pelo advogado capixaba Marcos Dessaune.
Conforme a teoria, o tempo Ă© um objeto fundamental do direito Ă vida e um atributo da personalidade, que fundamenta a regra.
Este reconhece o tempo do consumidor como um bem jurĂdico.
Por exemplo, caso um consumidor tenha de desperdiçar seu tempo para tentar resolver problemas criados pelo fornecedor, deve ser ressarcido pelo desvio produtivo causado.
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Tempo humano
Diz o site, acrescentando:
O tempo humano “deve ser considerado para fins de reparaĂ§Ă£o integral dos danos ao consumidor” e que “o fornecedor de serviços e produtos envidarĂ¡ todos os esforços para prevenir a perda de tempo indevida do consumidor”.
Como resultado, a Lei estadual 5.867/2022, publicada no dia 29 de abril, determina:
Art. 13. CaberĂ¡ ao PROCON-AM a fiscalizaĂ§Ă£o para o cumprimento das disposições contidas nesta Lei, cujo descumprimento acarretarĂ¡ ao infrator a imposiĂ§Ă£o das seguintes sanções:
I – Imulta de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
II – multa de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) na primeira reincidĂªncia;
III – multa de R$100.000,00 (cem mil reais) na segunda reincidĂªncia;
IV – multa de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a partir da terceira reincidĂªncia e subsequentes.
Essa lei Ă© de autoria do deputado estadual JoĂ£o Luiz (Republicanos), presidente da ComissĂ£o de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas (CDC/ALE-AM).