Lei das filas do AM vira referĂªncia jurĂ­dica no Brasil

O tempo humano "deve ser considerado para fins de reparaĂ§Ă£o integral dos danos ao consumidor"

Lei das filas do AM vira referĂªncia jurĂ­dica no Brasil

Da RedaĂ§Ă£o do BNC Amazonas

Publicado em: 13/06/2022 Ă s 06:37 | Atualizado em: 13/06/2022 Ă s 06:37

O site Consultor JurĂ­dico (Conjur), especializado em temas sobre direito, deu destaque a uma lei aprovada em abril deste ano na ALE-AM.

Trata-se da lei que no estado Ă© conhecida como a Lei das Filas.

Mas o Conjur fez uma abordagem sobre o conceito criado pelo advogado capixaba Marcos Dessaune.

Conforme a teoria, o tempo Ă© um objeto fundamental do direito Ă  vida e um atributo da personalidade, que fundamenta a regra.

Este reconhece o tempo do consumidor como um bem jurĂ­dico.

Por exemplo, caso um consumidor tenha de desperdiçar seu tempo para tentar resolver problemas criados pelo fornecedor, deve ser ressarcido pelo desvio produtivo causado.

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Tempo humano

Diz o site, acrescentando:

O tempo humano “deve ser considerado para fins de reparaĂ§Ă£o integral dos danos ao consumidor” e que “o fornecedor de serviços e produtos envidarĂ¡ todos os esforços para prevenir a perda de tempo indevida do consumidor”.

Como resultado, a Lei estadual 5.867/2022, publicada no dia 29 de abril, determina:

Art. 13. CaberĂ¡ ao PROCON-AM a fiscalizaĂ§Ă£o para o cumprimento das disposições contidas nesta Lei, cujo descumprimento acarretarĂ¡ ao infrator a imposiĂ§Ă£o das seguintes sanções:

I – Imulta de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

II – multa de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) na primeira reincidĂªncia;

III – multa de R$100.000,00 (cem mil reais) na segunda reincidĂªncia;

IV – multa de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a partir da terceira reincidĂªncia e subsequentes.

Essa lei Ă© de autoria do deputado estadual JoĂ£o Luiz (Republicanos), presidente da ComissĂ£o de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas (CDC/ALE-AM).