Justiça proĂbe aumento da tarifa de Ă´nibus em Manaus

Publicado em: 24/01/2018 Ă s 17:05 | Atualizado em: 24/01/2018 Ă s 17:05
Enquanto as empresas de transporte coletivo nĂ£o regularizarem o licenciamento de seus Ă´nibus, comprovarem a existĂªncia de plano de manutenĂ§Ă£o periĂ³dica dos veĂculos e, ainda, providenciarem a renovaĂ§Ă£o da frota existente nos moldes determinados pela Lei OrgĂ¢nica do MunicĂpio (Loman), a cidade de Manaus nĂ£o poderĂ¡ ter reajuste de tarifa.
A decisĂ£o Ă© do juiz Paulo Fernando de Brito Feitoza, titular da 1ª Vara da Fazenda PĂºblica Municipal e Crimes contra a Ordem TributĂ¡ria da Comarca de Manaus, que concedeu liminar, em AĂ§Ă£o Civil PĂºblica ajuizada pelo MinistĂ©rio PĂºblico Estadual. O magistrado fixou em R$ 100 mil a multa diĂ¡ria em caso de descumprimento da decisĂ£o liminar.
O juiz Paulo Feitoza determinou, ainda, que as empresas concessionĂ¡rias rĂ©s no processo “promovam a renovaĂ§Ă£o da frota de veĂculos, disponibilizada para a prestaĂ§Ă£o do serviço pĂºblico de transporte coletivo convencional, nos termos determinados na Loman (Art. 258, VIII) e no contrato de concessĂ£o firmado com o Poder PĂºblico Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias”. TambĂ©m neste caso, a multa diĂ¡ria fixada em caso de descumprimento, foi de R$ 100 mil.
PĂºblico e notĂ³rio
Ao fundamentar a decisĂ£o, o juiz afirmou que a demanda do MinistĂ©rio PĂºblico “trata de problema de conhecimento pĂºblico e notĂ³rio, vivenciada dia a dia pela populaĂ§Ă£o manauara, qual seja, a precariedade na prestaĂ§Ă£o dos serviços de transporte pĂºblico coletivo convencional”.
Outro ponto destacado pelo juiz Ă© o “descumprimento das clĂ¡usulas contratuais pelas empresas rĂ©s e tambĂ©m pela AdministraĂ§Ă£o PĂºblica Municipal” no que diz respeito Ă renovaĂ§Ă£o da frota: ” … mostra patente a inobservĂ¢ncia do que foi acordado entre as concessionĂ¡rias e o MunicĂpio de Manaus, no ano de 2017, quando foi discutido e aprovado o reajuste da tarifa cobrada, ficando estabelecido que as empresas realizariam a renovaĂ§Ă£o da frota, de forma parcial, o que nĂ£o tem ocorrido a contento”, afirma o texto da decisĂ£o.
*Com informações da assessoria de imprensa.Â