Justiça nega pedido de cientista para censurar BNC Amazonas e LĂºcio Carril

Lucas Ferrante pedia indenizaĂ§Ă£o por danos morais e a retirada de publicações que sĂ£o de opiniĂ£o contrĂ¡ria ao seu posicionamento sobre o nĂ£o asfaltamento da BR-319

BR-319 e a ideia da AmazĂ´nia como santuĂ¡rio do carapanĂ£

Publicado em: 27/09/2024 Ă s 17:42 | Atualizado em: 27/09/2024 Ă s 17:42

O Juiz de Direito, Marcelo Manuel da Costa Vieira, do 8º Juizado Especial CivĂ­l da Comarca de Manaus, julgou improcedente a aĂ§Ă£o do biĂ³logo e pesquisador do Inpa, Lucas Ferrante, contra o sociĂ³logo e articulista LĂºcio Carril e ao BNC Amazonas. A decisĂ£o do saiu nesta sexta-feira (27).

A princĂ­pio, o cientista pedia indenizaĂ§Ă£o por danos morais e a retirada de publicações que sĂ£o de opiniĂ£o contrĂ¡ria ao seu posicionamento sobre o nĂ£o asfaltamento da BR-319.

O texto a que se refere Ferrante, Ă© de autoria de Carril e foi publicado no dia 24 de julho de 2024 no BNC Amazonas.

Nele, o sociĂ³logo opina sobre a “a falta de sensibilidade social” do pesquisador em relaĂ§Ă£o ao uso da Rodovia pelos amazonenses.

AlĂ©m disso, Carril contestou que o “argumento do isolamento” de Ferrante “para preservar a floresta nĂ£o Ă© verdadeiro e Ă© desumano, ao desconsiderar a existĂªncia de quase 4 milhões de brasileiros que tĂªm direito Ă  cidadania”.

Confira a decisĂ£o judicial:

Direito de Resposta

Na aĂ§Ă£o de contestaĂ§Ă£o de Carril, por meio do jurista David JerĂ´nimo, foi pedido a Justiça alĂ©m da improcedĂªncia da aĂ§Ă£o, um espaço de direito de resposta a Ferrante no site BNC Amazonas, e a dispensa de audiĂªncia de acordo.

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Foto: Movimento BR-319/divulgaĂ§Ă£o