Justiça bloqueia R$ 4 milhões de Alecrim e Pedro Elias

Publicado em: 13/04/2018 Ă s 16:14 | Atualizado em: 13/04/2018 Ă s 16:14
A Justiça Federal decretou, em carĂ¡ter liminar, o bloqueio de bens e valores atĂ© o montante de R$ 4.451.325,95 dos ex-secretĂ¡rios estaduais de SaĂºde Wilson Duarte Alecrim e Pedro Elias de Souza e do ex-secretĂ¡rio executivo de SaĂºde JosĂ© Duarte dos Santos Filho.
A decisĂ£o é resultado de aĂ§Ă£o de improbidade administrativa ajuizada pelo MinistĂ©rio PĂºblico Federal (MPF) e pelo MinistĂ©rio PĂºblico do Estado do Amazonas (MP-AM), na qual os rĂ©us sĂ£o acusados de autorizarem ilegalmente, entre os anos de 2012 e 2016, o pagamento com dinheiro pĂºblico de tratamentos mĂ©dicos particulares em benefĂcio de agentes privados. Cabe recurso da decisĂ£o.
Na Ă©poca, os tratamentos autorizados de forma irregular foram realizados no Hospital SĂrio LibanĂªs, em SĂ£o Paulo, pagos pela Secretaria de SaĂºde do Estado (Susam), com verbas federais e estaduais, ao custo de R$ 4,4 milhões.
A decisĂ£o tem carĂ¡ter de urgĂªncia e foi proferida com o intuito de garantir o ressarcimento aos cofres pĂºblicos, por meio do pedido de liminar feito na aĂ§Ă£o.
A apuraĂ§Ă£o conduzida pelos MinistĂ©rios PĂºblicos mostrou que a lista dos pacientes beneficiados inclui ex-polĂticos, ocupantes de cargos estratĂ©gicos na administraĂ§Ă£o estadual, integrantes da magistratura do Amazonas e familiares de servidores pĂºblicos ocupantes de elevados cargos na administraĂ§Ă£o estadual.
Na decisĂ£o, a Justiça conclui haver fortes indĂcios da prĂ¡tica de ato de improbidade administrativa pelos rĂ©us, a partir da documentaĂ§Ă£o trazida ao processo especificando os valores gastos com cada paciente.
“Sequer havia critĂ©rios para a verificaĂ§Ă£o da possibilidade de realizaĂ§Ă£o dos procedimentos por aqueles beneficiados, pessoas abastadas que podiam pagar seus prĂ³prios planos de saĂºde”, corrobora o documento.
A aĂ§Ă£o segue tramitando na 1ª Vara Federal CĂvel do Amazonas, sob o nĂºmero 1001115-472018.4.01.3200.
Possibilidade de restituiĂ§Ă£o
 A decisĂ£o liminar que determina o bloqueio de bens tambĂ©m faculta a restituiĂ§Ă£o voluntĂ¡ria por parte dos beneficiados com o tratamento pago irregularmente com verba pĂºblica, acordo que deverĂ¡ ser celebrado com o MPF e o MP-AM. “A oportunidade se justifica sobretudo para evitar o ajuizamento de ações de reparaĂ§Ă£o ao erĂ¡rio, as quais sĂ£o imprescritĂveis”, assinala o documento.
AĂ§Ă£o de improbidade
A aĂ§Ă£o de improbidade ajuizada pelo MPF e o MP-AM tambĂ©m pediu a condenaĂ§Ă£o final dos rĂ©us pela prĂ¡tica de atos de improbidade administrativa e a suspensĂ£o dos direitos polĂticos pelo prazo de cinco anos.
No entendimento exposto na aĂ§Ă£o, a escolha dos pacientes por critĂ©rios subjetivos, a partir das relações pessoais que conferiam influĂªncia junto aos integrantes da administraĂ§Ă£o pĂºblica estadual, viola o princĂpio da imparcialidade e possui desvio de finalidade, de acordo com artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).
Outra violaĂ§Ă£o ao mesmo artigo diz respeito Ă inexistĂªncia de regras de competĂªncia que autorizassem os rĂ©us a determinar esses pagamentos e o favorecimento indevido de particulares, por ato de agente pĂºblico.
A aĂ§Ă£o tambĂ©m aponta que houve violaĂ§Ă£o do artigo 10 da mesma lei, tendo em vista que os rĂ©us, pessoalmente, permitiram que particulares utilizassem, em proveito prĂ³prio, verbas ou valores patrimoniais integrantes dos poderes pĂºblicos, o que causou prejuĂzo aos cofres pĂºblicos.
Texto: Assessoria de comunicaĂ§Ă£o MPF