Justiça bloqueia R$ 136 mil de ex-servidor da Ufam

Publicado em: 27/07/2018 às 18:09 | Atualizado em: 28/07/2018 às 17:25

Post Atualizado às 17h24 do dia 28/07/2018

A Justiça Federal autorizou nesta sexta-feira, dia 27, o bloqueio de R$ 136.083,92 em bens e valores do ex-servidor da Universidade Federal no Amazonas (Ufam) Raimundo Enéas da Silva Souza.

Ele é alvo de uma ação do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas por suspeita de improbidade administrativa por desvio de recursos federais de bolsas destinadas ao Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor), vinculado à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), entre julho de 2013 e agosto de 2015.

A informação sobre o bloqueio do valor foi divulgada no site do MPF.

ação do MPF que motivou o bloqueio de bens acusa Raimundo Enéas, responsável à época dos fatos pelo cadastro de bolsas dos professores do Parfor, de utilizar-se indevidamente do Sistema de Gestão de Bolsas para se auto cadastrar como Supervisor de Estágio II e receber indevidamente 26 cotas no valor de R$ 1,1 mil cada, gerando um prejuízo de R$ 28,6 mil.

O valor bloqueado é superior ao montante desviado por estar devidamente corrigido e somado à multa legal requerida pelo MPF no processo.

A Ufam abriu procedimento administrativo disciplinar e recomendou a devolução dos valores recebidos indevidamente e também a suspensão do réu por 30 dias do serviço público.

A decisão da comissão, no entanto, não foi acatada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que concluiu pela aplicação da penalidade de demissão, o que foi acatado e concretizado pela reitoria da universidade ainda em 2016, por meio de portaria.

Segundo o MPF, além da constatação do sumiço do dinheiro, uma das testemunhas ouvidas no processo disciplinar informou que o ex-servidor confessou ter se apropriado do recurso.

Na decisão liminar, a Justiça afirma que os itens apresentados na ação “confirmam a presença, no caso concreto, das provas suficientes de ocorrência para além de dolo genérico, configurando o próprio dolo específico, consistente na vontade livre de se apropriar da verba federal destinada aos docentes, inclusive com a alegação de que passava por necessidades financeiras pessoais”.

Como pedidos finais do processo, o MPF requer a condenação de Raimundo Enéas da Silva Souza à perda dos direitos políticos, devolução dos recursos desviados e pagamento de multa civil no valor correspondente ao montante bloqueado, devidamente atualizado no momento do efetivo pagamento, e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos, conforme o artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).

O processo segue em tramitação na 1ª Vara Federal do Amazonas, sob o nº. 1002302-90.2018.4.01.3200. Cabe recurso da decisão liminar.

 

Ação penal

O ex-servidor também foi alvo de ação penal pelos mesmos fatos, também ajuizada pelo MPF em junho deste ano.

De acordo com a denúncia, ele vai responder judicialmente pela prática continuada de “inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano”, crime previsto no artigo 313-A do Código Penal.

A pena prevista para o crime varia de dois a 12 anos de prisão, podendo ser aumentada em função de ter sido praticado diversas vezes pelo réu. Na ação penal, que tramita na 4ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 10058-70.2018.4.01.3200, o MPF também requer a reparação do dano causado aos cofres públicos, no valor de R$ 37.405,94.

 

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