Justiça barra candidatura de Maia à Presidência da Câmara

Publicado em: 20/01/2017 às 15:05 | Atualizado em: 20/01/2017 às 15:08
A Justiça Federal de primeiro grau em Brasília determinou que o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) “se abstenha de se candidatar para o cargo de presidente da Câmara na próxima eleição da Mesa Diretora”.
A ação popular foi articulada pela ala do governo chamada “centrão”, grupo dos deputados Jovair Arantes (PTB-GO) e Rogério Rosso (PSD-DF), que disputam com Maia o comando da Casa.
Para o juiz substituto Eduardo Ribeiro de Oliveira, que assina a decisão, o fato de Maia ocupar um mandato tampão não dá direito de que ele dispute um segundo mandato na mesma legislatura.
“Conquanto a norma em comento não verse especificamente sobre essa situação, tal omissão não implica o afastamento da regra proibitiva da reeleição”, escreve.
Consultado, o deputado afirmou que vai recorrer. “É uma decisão, a nosso ver, que não cabe ao primeiro grau. Já há uma ação no Supremo em que não houve concessão de liminar. Vamos recorrer o mais rápido possível”, disse Maia.
Fonte: Folha de S.Paulo
Foto: Agência Folha