Jurista pede que caso Prodente volte Ă origem e “segura” prisões

Publicado em: 20/12/2017 Ă s 05:17 | Atualizado em: 20/12/2017 Ă s 07:39
O julgamento dos embargos de declaraĂ§Ă£o (recurso especial) da aĂ§Ă£o penal do caso Prodente, no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), na segunda-feira, dia 18/12, foi suspenso e livrou o ex-deputado estadual Nelson Azedo e o filho dele Nelson Amazonas, ex-vereador de Manaus, de possĂvel prisĂ£o por crime eleitoral.
Nelzon Azedo e Nelson Amazonas foram condenados, respectivamente, a sete anos e dez meses de prisĂ£o e multa e seis anos e dez meses e multa pela prĂ¡tica do crime de corrupĂ§Ă£o eleitoral e peculato (uso ilegal de recurso pĂºblico para interesse particular).
Os dois foram condenados Ă prisĂ£o em primeiro e segundo graus e o MinistĂ©rio PĂºblico Federal (MPF) ressalta o entendimento adotado pelo Superior Tribunal Federal (STF), que defende o inĂcio da execuĂ§Ă£o da pena apĂ³s a confirmaĂ§Ă£o da sentença em segundo grau.
O tribunal decidiu esperar atĂ© a conclusĂ£o do julgamento dos embargos, que Ă© um recurso especial e que tem como objetivo esclarecer omissĂ£o, contradiĂ§Ă£o e obscuridade, para, em caso de confirmaĂ§Ă£o da sentença, executar a pena.
A expectativa, nos bastidores, era que o processo fosse concluĂdo nesta segunda-feira com o retorno do voto vista do jurista Bartolomeu JĂºnior.
O jurista, em seu voto vista nos embargos, defendeu que hĂ¡ nos autos indĂcios de que o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas Ari Moutinho tambĂ©m praticou crime eleitoral e disse discordar das decisões anteriores que nĂ£o acataram a denĂºncia contra o ex-vereador.
Quando apresentou a denĂºncia, em março de 2008, o MPF apontava que o crime eleitoral havia sido praticado pelo deputado estadual Nelson AzĂªdo e pelos vereadores Nelson Amazonas e Ari Moutinho Filho, alĂ©m de trĂªs outros envolvidos no funcionamento da FundaĂ§Ă£o DentĂ¡ria do Amazonas (Prodente).
Os seis denunciados foram acusados de utilizar os serviços da Prodente para obtenĂ§Ă£o de votos de eleitores de Manaus e de Itacoatiara em troca de atendimento odontolĂ³gico gratuito, durante a campanha eleitoral de 2006.
Os votos teriam o propĂ³sito, segundo a denĂºncia do MPF, de reeleger Nelson AzĂªdo, bem como de garantir a eleiĂ§Ă£o de Ari Moutinho para o cargo de deputado federal. A denĂºncia contra Ari Moutinho foi rejeitada no TRE-AM e no TSE.
Bartolomeu JĂºnior defendeu que o caso prossiga em relaĂ§Ă£o Ă denĂºncia de Nelson Azedo e Nelson Amazonas e que os autos voltem Ă origem, o primeiro grau, para que o MinistĂ©rio PĂºblico Eleitoral possa denunciar novamente Ari Moutinho.
“A conduta de Ari Jorge Moutinho extrapolou o mero proselitismo polĂtico vindo a se configurar como suspeita de crime eleitoral (…) (Os atendidos na Prodente) coagidos a assumir compromisso de voto com Nelson Azedo e Ari Moutinho como condiĂ§Ă£o para receber o tratamento fornecido. As condutas se assemelham”, afirmou o jurista.
MPF contra
O procurador eleitoral Victor Riccely opinou durante o julgamento sobre o voto de Bartolomeu JĂºnior e disse que esse tipo de argumento nĂ£o cabe em embargos de declaraĂ§Ă£o que sĂ³ podem ser usados para tentar esclarecer  omissĂ£o, contradiĂ§Ă£o e obscuridade do julgamento anterior.
Riccely tambĂ©m afirmou que neste caso nĂ£o Ă© possĂvel dividir a aĂ§Ă£o penal sob pena de correr o risco de nulidade do caso e o retorno do processo Ă origem “beneficiaria os rĂ©us” condenados.
O procurador tambĂ©m disse que, embora o MinistĂ©rio PĂºblica tenha sido contra, a Justiça jĂ¡Â se manifestou e rejeitou a denĂºncia contra Ari Moutinho. Riccely questionou porque o JudiciĂ¡rio precisaria se manifestar vĂ¡rias vezes sobre a mesma questĂ£o.
O relator do processo, o desembargador JoĂ£o Simões disse que estava surpreso com o voto de Bartolomeu e pediu para voltar a analisar a questĂ£o. O TRE-AM entra de recesso esta semana e, por isso, o caso Prodente e a possĂvel prisĂ£o do ex-deputado Nelson Azedo e Nelson Amazonas sĂ³ devem ser analisados no final de janeiro de 2018.
Ari Moutinho
O conselheiro do TCE Ari Moutinho afirmou que foi absolvido da denĂºncia “por todas as cortes” e que nĂ£o existe no paĂs nenhum tribunal superior ao TSE e Supremo Tribunal Federal (STF). Moutinho disse ainda que os argumentos do MPE expõem o absurdo do voto do jurista Bartolomeu e que a “conduta dele (Ari Moutinho) Ă© conhecida na cidade”.
A reportagem fez contato com o jurista Bartolomeu JĂºnior pelo telefone 981XX-XX17, mas atĂ© o fechamento e publicaĂ§Ă£o desta matĂ©ria as mensagens nĂ£o foram respondidas.
Entenda o caso Prodente
O caso Prodente, como ficou conhecida a aĂ§Ă£o, investigou o uso indevido, desvio e abuso de poder econĂ´mico e de autoridade dos envolvidos.
O MPF constatou que a referida fundaĂ§Ă£o, que deveria prestar serviços sem fins lucrativos Ă populaĂ§Ă£o, era utilizada com o Ăºnico objetivo de promoĂ§Ă£o pessoal eleitoral dos polĂticos.
A entidade possuĂa certificaĂ§Ă£o de entidade beneficente de assistĂªncia social, conferida pelo Conselho Nacional de AssistĂªncia Social.
A utilizaĂ§Ă£o dos serviços da fundaĂ§Ă£o para a promoĂ§Ă£o ex-parlamentares estĂ£o comprovadas em gravaĂ§Ă£o de vĂdeo feita na sede da FundaĂ§Ă£o Prodente, em maio de 2006.
O vĂdeo mostra uma reuniĂ£o dirigida por Azedo com os usuĂ¡rios dos serviços da entidade. ApĂ³s alertar sobre os perigos da negligĂªncia do trato bucal, o deputado deixa claro que a continuidade dos serviços da Prodente dependem da reeleiĂ§Ă£o dele e de seu filho.
Nelson Azedo conseguiu se reeleger com 33.021 votos. A anĂ¡lise dos discos rĂgidos dos computadores apreendidos pela PolĂcia Federal nas dependĂªncias da Prodente revelou a existĂªncia de 64.570 registros de associados inscritos na fundaĂ§Ă£o.
Em 2010, Azedo, a quatro meses do final do mandato, foi cassado pelo TRE-AM, por abuso de poder polĂtico e econĂ´mico e por conduta vedada.
Para o MPF, nĂ£o restam dĂºvidas da prĂ¡tica de corrupĂ§Ă£o eleitoral. No parecer apresentado em relaĂ§Ă£o ao recurso, o Ă³rgĂ£o destaca o posicionamento da Promotoria Eleitoral Ă Ă©poca da denĂºncia, ao relembrar que “foi identificado o grupo de pessoas para o qual os apelantes pediam votos: cidadĂ£os eleitores que se valiam dos serviços da FundaĂ§Ă£o DentĂ¡ria do Amazonas.
HĂ¡ ainda testemunhos de pessoas que afirmam ter presenciado pedidos expressos de voto pelos ex-parlamentares condenados.
Foto: ReproduĂ§Ă£o/Arte BNC
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