Juizados não devem obrigar fornecimento de remédio para uso ‘off label’

A proibição foi fixada pela 1ª Seção do Superior Tribunal (STJ) para evitar a utilização fora das previsões da bula

Juizados Especiais não devem obrigar fornecimento de remédio para uso 'off label'

Da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 19/11/2021 às 14:51 | Atualizado em: 19/11/2021 às 14:52

Os Juizados Especiais Cíveis da Justiça Federal não devem obrigar o poder público de fornecer medicamentos para uso off label, ainda que devidamente registrados. Mas, que não tenham indicação na bula do remédio.

Trata-se de uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), para evitar a utilização fora das previsões da bula: off label.

Segundo o Conjur, a ordem partiu no julgamento de pedido de uniformização de interpretação de lei (PUIL) realizado no último dia 10 pela 1ª Seção do STJ.

No entanto, o recurso é cabível quando houver divergência entre decisões feitas por turmas recursais de diferentes estados sobre questões de Direito material.

Dessa maneira, o processo trata do caso de uma mulher que foi ao Juizado Especial Cível.

Ela pediu, em processo, para a prefeitura de Belo Horizonte fornecer-lhe remédio para tratamento de lúpus eritematoso sistêmico.

Uso off label

O medicamento tem registro na Anvisa, mas a agência não reconhece seu uso especificamente para essa doença.

Nesse sentido, a recomendação médica, no entanto, era exatamente de uso off label.

Portanto, a Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem manteve a sentença de procedência.

Por isso, afastou a tese de impossibilidade de utilização off label do remédio por entender que seria ele o único capaz de manter a saúde e a vida da autora da ação.

Essa posição divergiu da observada em outras turmas recursais e também do próprio STJ.

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Foto: Marcello Casal/Agência Brasil