Juizados nĂ£o devem obrigar fornecimento de remĂ©dio para uso ‘off label’
A proibiĂ§Ă£o foi fixada pela 1ª SeĂ§Ă£o do Superior Tribunal (STJ) para evitar a utilizaĂ§Ă£o fora das previsões da bula

Da RedaĂ§Ă£o do BNC Amazonas
Publicado em: 19/11/2021 Ă s 14:51 | Atualizado em: 19/11/2021 Ă s 14:52
Os Juizados Especiais CĂveis da Justiça Federal nĂ£o devem obrigar o poder pĂºblico de fornecer medicamentos para uso off label, ainda que devidamente registrados. Mas, que nĂ£o tenham indicaĂ§Ă£o na bula do remĂ©dio.
Trata-se de uma decisĂ£o do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), para evitar a utilizaĂ§Ă£o fora das previsões da bula: off label.
Segundo o Conjur, a ordem partiu no julgamento de pedido de uniformizaĂ§Ă£o de interpretaĂ§Ă£o de lei (PUIL) realizado no Ăºltimo dia 10 pela 1ª SeĂ§Ă£o do STJ.
No entanto, o recurso Ă© cabĂvel quando houver divergĂªncia entre decisões feitas por turmas recursais de diferentes estados sobre questões de Direito material.
Dessa maneira, o processo trata do caso de uma mulher que foi ao Juizado Especial CĂvel.
Ela pediu, em processo, para a prefeitura de Belo Horizonte fornecer-lhe remĂ©dio para tratamento de lĂºpus eritematoso sistĂªmico.
Uso off label
O medicamento tem registro na Anvisa, mas a agĂªncia nĂ£o reconhece seu uso especificamente para essa doença.
Nesse sentido, a recomendaĂ§Ă£o mĂ©dica, no entanto, era exatamente de uso off label.
Portanto, a Turma Recursal de JurisdiĂ§Ă£o Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem manteve a sentença de procedĂªncia.
Por isso, afastou a tese de impossibilidade de utilizaĂ§Ă£o off label do remĂ©dio por entender que seria ele o Ăºnico capaz de manter a saĂºde e a vida da autora da aĂ§Ă£o.
Essa posiĂ§Ă£o divergiu da observada em outras turmas recursais e tambĂ©m do prĂ³prio STJ.
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Foto: Marcello Casal/AgĂªncia Brasil