Ipaam e Incra devem cancelar terras pĂºblicas a particulares no AM
Terras da UniĂ£o para proteĂ§Ă£o ambiental e de comunidades extrativistas em MauĂ©s e ApuĂ estĂ£o sendo dadas a particulares.

Da RedaĂ§Ă£o do BNC Amazonas
Publicado em: 11/10/2022 Ă s 11:54 | Atualizado em: 12/10/2022 Ă s 06:39
O Instituto de ProteĂ§Ă£o Ambiental do Amazonas (Ipaam) e o Instituto Nacional de ColonizaĂ§Ă£o e Reforma AgrĂ¡ria (Incra) deverĂ£o cancelar terras pĂºblicas a particulares no Amazonas.
Trata-se de uma recomendaĂ§Ă£o do MinistĂ©rio Federal (MPF) sobre registro de posse feito por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou do Sistema de GestĂ£o FundiĂ¡ria (Sigef);
Ou seja, incidentes sobre Ă¡reas localizadas dentro do Projeto de Assentamento Extrativista (PAE) SĂ£o Benedito, nos municĂpios de ApuĂ e MauĂ©s. Como informa o site do MPF-Amazonas.
De acordo com o MPF, o Ipaam deve realizar a anĂ¡lise, em atĂ© 30 dias, de todos os Cadastros Ambientais Rurais (CAR) incidentes no territĂ³rio do PAE SĂ£o Benedito.
Assim, indeferindo-os por sobreporem-se a terras pĂºblicas destinadas pela UniĂ£o Federal Ă proteĂ§Ă£o de comunidades extrativistas e Ă preservaĂ§Ă£o ambiental.
AnĂ¡lise pelo Incra
No mesmo sentido, o MPF requer anĂ¡lise pelo Incra de todas as inscrições de imĂ³veis no Sigef incidentes sobre o projeto de assentamento agroextrativista, cabendo ao Ă³rgĂ£o indeferir esses registros.
Por se cuidar de pretensões de posse individual incompatĂveis com a modalidade de assentamento ambientalmente diferenciado em causa e nĂ£o serem titularizadas por beneficiĂ¡rios do PAE, tratando-se de mecanismos que visam Ă legitimaĂ§Ă£o de invasões.
O MPF estipulou prazo de 60 para prestaĂ§Ă£o das informações acerca das medidas recomendadas.
Leia mais
Na AmazĂ´nia, 23% de terras pĂºblicas sĂ£o registradas como privadas
Amazonas Ă© o estado com a maior Ă¡rea de terras pĂºblicas sem destinaĂ§Ă£o
ApuraĂ§Ă£o
Por meio de inquĂ©rito civil, o MPF constatou a existĂªncia de cadastros ambientais rurais em nome de particulares sobrepostos ao PAE SĂ£o Benedito.
Isso evidencia a pretensĂ£o de ocupaĂ§Ă£o ilĂcita e apropriaĂ§Ă£o privada do territĂ³rio destinado a uso tradicional por comunidades extrativistas, bem como Ă preservaĂ§Ă£o ambiental, aponta a recomendaĂ§Ă£o.
No caso do Sigef hĂ¡ inscriĂ§Ă£o de diversas parcelas como se pertencessem a particulares.
O Sigef Ă© sistema desenvolvido pelo Incra para gestĂ£o de informações fundiĂ¡rias do meio rural brasileiro. Por meio dele sĂ£o feitas a recepĂ§Ă£o, validaĂ§Ă£o, organizaĂ§Ă£o, regularizaĂ§Ă£o e disponibilizaĂ§Ă£o das informações georreferenciadas de limites de imĂ³veis rurais.
Todas essas Ă¡reas possuem extensĂ£o superior a 1.900 hectares, o que Ă© incompatĂvel com as caracterĂsticas de extrativismo e agricultura familiar existentes nas comunidades locais, segundo o MPF.
Modo de vida tradicional e preservaĂ§Ă£o ambiental
A recomendaĂ§Ă£o do MPF destaca que todo Projeto de Assentamento Agroextrativista destina-se Ă proteĂ§Ă£o e viabilizaĂ§Ă£o da perpetuaĂ§Ă£o dos modos de criar, fazer e viver de comunidades tradicionais.
Dentre esses modos, o trecho do documento afirma:
NĂ£o se encontra a atividade de grandes desmatamentos alĂ©m das derrubadas para agricultura familiar, sendo as ocupações ilegais e desmatamentos de grande monta, em regra, promovidos pelos invasores das Ă¡reas pĂºblicas do projeto de assentamento.
Leia mais
MP privatiza 19,6 milhões de hectares de terras pĂºblicas na AmazĂ´nia
TerritĂ³rios tradicionais
O MPF lembra ainda que a integridade ambiental dos territĂ³rios tradicionais como espaços territoriais especialmente protegidos favorece nĂ£o apenas os povos e comunidades tradicionais beneficiados, mas toda a coletividade.
Ou seja, na medida em que a integridade ambiental acaba por propiciar a prestaĂ§Ă£o de serviços ambientais como estabilidade climĂ¡tica e hĂdrica e preservaĂ§Ă£o da biodiversidade.
Inscrições feitas por empresa
AlĂ©m disso, a apuraĂ§Ă£o do MPF ainda verificou que as inscrições indevidas no Sigef foram feitas pelo mesmo engenheiro florestal e sua empresa.
Portanto, a quem se recomend que se abstenham de promover inscrições no Cadastro Ambiental Rural e no Sigef de quaisquer Ă¡reas incidentes sobre o PAE SĂ£o Benedito.
Dessa maneira, o prazo para resposta Ă recomendaĂ§Ă£o tambĂ©m Ă© de 60 dias.
Foto: DivulgaĂ§Ă£o