Ipaam e Incra devem cancelar terras pĂºblicas a particulares no AM

Terras da UniĂ£o para proteĂ§Ă£o ambiental e de comunidades extrativistas em MauĂ©s e ApuĂ­ estĂ£o sendo dadas a particulares.

Ipaam e Incra devem cancelar terras pĂºblicas a particulares no AM

Da RedaĂ§Ă£o do BNC Amazonas

Publicado em: 11/10/2022 Ă s 11:54 | Atualizado em: 12/10/2022 Ă s 06:39

O Instituto de ProteĂ§Ă£o Ambiental do Amazonas (Ipaam) e o Instituto Nacional de ColonizaĂ§Ă£o e Reforma AgrĂ¡ria (Incra) deverĂ£o cancelar terras pĂºblicas a particulares no Amazonas.

Trata-se de uma recomendaĂ§Ă£o do MinistĂ©rio Federal (MPF) sobre registro de posse feito por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou do Sistema de GestĂ£o FundiĂ¡ria (Sigef);

Ou seja, incidentes sobre Ă¡reas localizadas dentro do Projeto de Assentamento Extrativista (PAE) SĂ£o Benedito, nos municĂ­pios de ApuĂ­ e MauĂ©s. Como informa o site do MPF-Amazonas.

De acordo com o MPF, o Ipaam deve realizar a anĂ¡lise, em atĂ© 30 dias, de todos os Cadastros Ambientais Rurais (CAR) incidentes no territĂ³rio do PAE SĂ£o Benedito.

Assim, indeferindo-os por sobreporem-se a terras pĂºblicas destinadas pela UniĂ£o Federal Ă  proteĂ§Ă£o de comunidades extrativistas e Ă  preservaĂ§Ă£o ambiental.

AnĂ¡lise pelo Incra

No mesmo sentido, o MPF requer anĂ¡lise pelo Incra de todas as inscrições de imĂ³veis no Sigef incidentes sobre o projeto de assentamento agroextrativista, cabendo ao Ă³rgĂ£o indeferir esses registros.

Por se cuidar de pretensões de posse individual incompatĂ­veis com a modalidade de assentamento ambientalmente diferenciado em causa e nĂ£o serem titularizadas por beneficiĂ¡rios do PAE, tratando-se de mecanismos que visam Ă  legitimaĂ§Ă£o de invasões.

O MPF estipulou prazo de 60 para prestaĂ§Ă£o das informações acerca das medidas recomendadas.

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ApuraĂ§Ă£o

Por meio de inquĂ©rito civil, o MPF constatou a existĂªncia de cadastros ambientais rurais em nome de particulares sobrepostos ao PAE SĂ£o Benedito.

Isso evidencia a pretensĂ£o de ocupaĂ§Ă£o ilĂ­cita e apropriaĂ§Ă£o privada do territĂ³rio destinado a uso tradicional por comunidades extrativistas, bem como Ă  preservaĂ§Ă£o ambiental, aponta a recomendaĂ§Ă£o.

No caso do Sigef hĂ¡ inscriĂ§Ă£o de diversas parcelas como se pertencessem a particulares.

O Sigef Ă© sistema desenvolvido pelo Incra para gestĂ£o de informações fundiĂ¡rias do meio rural brasileiro. Por meio dele sĂ£o feitas a recepĂ§Ă£o, validaĂ§Ă£o, organizaĂ§Ă£o, regularizaĂ§Ă£o e disponibilizaĂ§Ă£o das informações georreferenciadas de limites de imĂ³veis rurais.

Todas essas Ă¡reas possuem extensĂ£o superior a 1.900 hectares, o que Ă© incompatĂ­vel com as caracterĂ­sticas de extrativismo e agricultura familiar existentes nas comunidades locais, segundo o MPF.

Modo de vida tradicional e preservaĂ§Ă£o ambiental

A recomendaĂ§Ă£o do MPF destaca que todo Projeto de Assentamento Agroextrativista destina-se Ă  proteĂ§Ă£o e viabilizaĂ§Ă£o da perpetuaĂ§Ă£o dos modos de criar, fazer e viver de comunidades tradicionais.

Dentre esses modos, o trecho do documento afirma:

NĂ£o se encontra a atividade de grandes desmatamentos alĂ©m das derrubadas para agricultura familiar, sendo as ocupações ilegais e desmatamentos de grande monta, em regra, promovidos pelos invasores das Ă¡reas pĂºblicas do projeto de assentamento.

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TerritĂ³rios tradicionais

O MPF lembra ainda que a integridade ambiental dos territĂ³rios tradicionais como espaços territoriais especialmente protegidos favorece nĂ£o apenas os povos e comunidades tradicionais beneficiados, mas toda a coletividade.

Ou seja, na medida em que a integridade ambiental acaba por propiciar a prestaĂ§Ă£o de serviços ambientais como estabilidade climĂ¡tica e hĂ­drica e preservaĂ§Ă£o da biodiversidade.

Inscrições feitas por empresa

AlĂ©m disso, a apuraĂ§Ă£o do MPF ainda verificou que as inscrições indevidas no Sigef foram feitas pelo mesmo engenheiro florestal e sua empresa.

Portanto, a quem se recomend que se abstenham de promover inscrições no Cadastro Ambiental Rural e no Sigef de quaisquer Ă¡reas incidentes sobre o PAE SĂ£o Benedito.

Dessa maneira, o prazo para resposta Ă  recomendaĂ§Ă£o tambĂ©m Ă© de 60 dias.

Foto: DivulgaĂ§Ă£o