IA ‘liberta’ Bolsonaro em convenção do PL e abre nova crise

Vídeo exibido na convenção do PL reproduziu imagem e voz do preso Bolsonaro, que está proibido de divulgar manifestações político-eleitorais

Aguinaldo Rodrigues, especial para o BNC Amazonas

Publicado em: 25/07/2026 às 15:18 | Atualizado em: 25/07/2026 às 15:18

O uso da inteligência artificial para colocar Jair Bolsonaro dentro da convenção que oficializou a candidatura presidencial do filho Flávio abriu uma nova frente de questionamentos na Justiça eleitoral e no Supremo Tribunal Federal.

Impedido judicialmente de comparecer, telefonar, usar as redes sociais ou divulgar manifestações políticas, direta ou indiretamente, o ex-presidente surgiu em um vídeo sintético, com imagem e voz reproduzidas por inteligência artificial, para pedir votos e apoio ao filho.

“Isso que vocês estão vendo aqui não sou eu, é uma simulação da minha imagem e da minha voz feita com inteligência artificial”, informou a própria gravação, antes de reproduzir um discurso em primeira pessoa atribuído ao ex-presidente.

No vídeo, a representação digital afirmou que Bolsonaro estava “preso e calado” por uma decisão que classificou como injusta e arbitrária. Em seguida, pediu que os participantes recebessem Flávio como a pessoa escolhida para substituí-lo politicamente.

A mensagem apresentou o candidato como “sangue do meu sangue” e pediu apoio explícito à sua candidatura.

Portanto, embora a imagem fosse artificial, o conteúdo político-eleitoral foi direto, personalizado e construído para transmitir ao público a ideia de que o próprio Bolsonaro estava fazendo o pronunciamento.

A exibição ocorreu neste sábado (25 de julho), durante a convenção nacional do PL, em São Paulo. No mesmo evento, Flávio teve o nome homologado como candidato do partido à Presidência da República.

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IA pode ter sido usada para contornar proibição

O principal questionamento jurídico é se o PL utilizou a inteligência artificial como meio para contornar uma determinação expressa do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.

Bolsonaro cumpre prisão domiciliar por razões humanitárias e está proibido de usar telefone e redes sociais, diretamente ou por intermédio de terceiros.

Também não pode divulgar manifestações de natureza político-eleitoral.

Na mais recente decisão relacionada ao caso, Moraes proibiu o ex-presidente de receber visitas com finalidade eleitoral e de liberar pronunciamentos políticos, inclusive por meio de outras pessoas, até o fim das eleições.

Assim, o fato de a voz e a imagem terem sido fabricadas por computador não elimina automaticamente o possível descumprimento. Pelo contrário, pode reforçar a suspeita de que a tecnologia foi empregada justamente para produzir o efeito comunicacional que a ordem judicial pretendia impedir.

Para a análise do STF, devem ser apuradas questões centrais:

– Quem escreveu e aprovou o roteiro?

– Bolsonaro autorizou previamente o uso de sua imagem e de sua voz?

– O texto reproduz declarações recentes dadas por ele?

– Houve participação de familiares, advogados ou dirigentes partidários que mantêm contato com o ex-presidente?

– A simulação foi produzida a partir de uma orientação política transmitida por Bolsonaro?

Caso seja demonstrado que o pronunciamento foi preparado, aprovado ou autorizado pelo ex-presidente, ainda que executado digitalmente por terceiros, o episódio poderá ser interpretado como nova violação das condições da prisão domiciliar.

Entretanto, se o vídeo tiver sido produzido exclusivamente pelo partido, sem participação, autorização ou conhecimento de Bolsonaro, a responsabilidade poderá recair principalmente sobre os dirigentes, produtores e responsáveis pela propaganda.

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Antecedente agravou restrições

O novo episódio ocorre poucos dias após Moraes endurecer as restrições impostas ao ex-presidente justamente por causa de outra manifestação de apoio a Flávio.

O senador havia divulgado uma carta escrita pelo pai pedindo união em torno de sua candidatura.

Para o ministro, a publicação representou o uso indireto das redes sociais por Bolsonaro e descumpriu as condições da prisão domiciliar.

Como consequência, Moraes proibiu Flávio de visitar o pai por 90 dias, suspendeu por 30 dias as demais visitas, com exceção de advogados e profissionais de saúde, e determinou que Bolsonaro não participasse de encontros ou manifestações com finalidade eleitoral.

A reincidência, agora por meio de inteligência artificial, poderá ser avaliada com maior rigor porque a decisão judicial já havia especificado que a proibição alcançava manifestações divulgadas por terceiros.

Inteligência artificial tem regras específicas

Além da possível violação às medidas impostas pelo Supremo, o vídeo pode ser analisado pela Justiça eleitoral.

As regras aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral para as eleições de 2026 determinam que qualquer propaganda produzida ou significativamente modificada por inteligência artificial deve trazer informação explícita, destacada e acessível sobre o uso da tecnologia.

A exigência vale para imagens, áudios, vídeos e textos sintéticos.

O objetivo é impedir que o eleitor confunda uma produção artificial com uma manifestação autêntica de determinada pessoa.

No caso apresentado na convenção, o vídeo informou verbalmente que se tratava de uma simulação. Essa rotulagem pode atender parcialmente à exigência de transparência.

Contudo, o simples aviso não torna automaticamente permitido todo tipo de conteúdo. A Justiça eleitoral ainda poderá analisar se a peça configura um deepfake proibido, se induz o eleitor a erro, se atribui falsamente declarações ao ex-presidente ou se foi empregada para fraudar uma restrição judicial.

A resolução do TSE determina que a propaganda informe de forma clara que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e identifique a tecnologia utilizada. O descumprimento pode levar à remoção imediata da peça e à aplicação de multa.

O tribunal informa que as multas previstas para violações relacionadas à divulgação de conteúdo eleitoral irregular na internet podem variar de R$ 5 mil a R$ 30 mil, sem prejuízo de outras responsabilidades. (Justiça Eleitoral)

Foto: reprodução

Rotulagem não autoriza deepfake

A legislação faz uma distinção importante entre conteúdo sintético permitido, desde que devidamente identificado, e deepfake.

O deepfake é proibido quando cria ou altera imagem, áudio ou vídeo para fazer parecer que uma pessoa disse ou fez algo que não aconteceu, com potencial para favorecer ou prejudicar uma candidatura.

Por isso, o aviso de que a imagem foi gerada por IA não funciona como uma autorização geral. A rotulagem garante transparência, mas não afasta eventual ilegalidade do conteúdo.

No vídeo exibido pelo PL, a representação digital falou em primeira pessoa, simulou a voz de Bolsonaro e apresentou uma escolha política atribuída a ele: a indicação de Flávio como seu substituto.

A questão decisiva será estabelecer se aquelas palavras correspondem a uma manifestação efetivamente autorizada pelo ex-presidente ou se foram inteiramente criadas pelos organizadores do evento.

Se não houve autorização, o partido poderá ter atribuído falsamente um pronunciamento eleitoral a Bolsonaro. Se houve autorização, surge o risco de caracterização de descumprimento da ordem do STF.

Em qualquer das hipóteses, a IA não elimina o problema jurídico. Apenas muda a forma como a mensagem foi produzida.

Propaganda em convenção

Outro ponto que poderá ser analisado é a natureza da mensagem.

As convenções partidárias são destinadas à escolha e homologação de candidaturas. Nesse período, é admitida a propaganda intrapartidária, dirigida principalmente aos filiados e participantes do processo de escolha.

No entanto, o evento do PL foi transmitido e teve ampla circulação nas redes sociais e na imprensa. O conteúdo não se limitou a apresentar o candidato aos convencionais: pediu apoio político a milhões de brasileiros e procurou mobilizar o eleitorado em torno de Flávio Bolsonaro.

A propaganda eleitoral geral somente é permitida a partir de 16 de agosto. Antes desse prazo, manifestações podem ser classificadas como propaganda antecipada quando apresentam pedido explícito de voto ou utilizam expressões equivalentes.

No vídeo, a representação artificial não teria utilizado literalmente a palavra “voto”, mas pediu que o público acolhesse o candidato escolhido para substituir Bolsonaro. Caberá à Justiça avaliar o contexto e o alcance da mensagem.

Partido assume risco jurídico

A utilização da inteligência artificial colocou o PL diante de uma situação incomum.

Caso o partido sustente que Bolsonaro aprovou a mensagem, poderá fornecer elementos para uma investigação sobre descumprimento das medidas judiciais.

Por outro lado, se afirmar que o ex-presidente não participou da produção, terá de explicar por que criou um pronunciamento em primeira pessoa e atribuiu a Bolsonaro palavras, sentimentos e uma escolha eleitoral que talvez não tenham sido expressamente autorizados por ele.

Também poderá ser analisado o uso político da imagem de uma pessoa presa e submetida a restrições judiciais, especialmente porque a peça apresentou a decisão do STF como injusta e arbitrária.

Nesse sentido, o vídeo não serviu apenas para apoiar Flávio. Ele também atacou a legitimidade da prisão e transformou a convenção partidária em palco de contestação ao Supremo.

Bolsonaro continuou como personagem central

Embora a convenção tenha sido convocada para lançar Flávio Bolsonaro, o ex-presidente permaneceu como personagem central do evento.

Praticamente todos os principais discursos fizeram referências ao seu nome, à condenação pela tentativa de golpe de Estado e às decisões do Judiciário.

Flávio afirmou que pretende honrar o pai e disse esperar que Bolsonaro coloque a faixa presidencial nele em janeiro de 2027. O candidato também classificou o ex-presidente como vítima de uma suposta farsa judicial.

A convenção reuniu o presidente argentino Javier Milei, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, o prefeito paulistano Ricardo Nunes e dirigentes nacionais do PL. Flávio chegou ao lançamento sem candidato a vice e sem uma aliança formal com os principais partidos do centrão. (UOL Notícias)

Tecnologia não suspende decisão judicial

O episódio inaugura um debate que deverá acompanhar as eleições de 2026: até que ponto campanhas podem usar avatares, vozes sintéticas e representações digitais de pessoas impedidas de participar diretamente do processo eleitoral?

Em princípio, uma decisão judicial não alcança apenas o meio tecnológico usado na comunicação, mas o resultado que ela pretende evitar.

Se a proibição determina que Bolsonaro não divulgue manifestações políticas direta ou indiretamente, não seria suficiente substituir sua presença física por um avatar eletrônico.

A inteligência artificial pode recriar a imagem e a voz de uma pessoa. Não pode, porém, suspender decisões judiciais nem afastar as responsabilidades de quem produz, aprova e divulga propaganda eleitoral.

O vídeo exibido pelo PL, portanto, poderá ser encaminhado tanto ao STF quanto à Justiça Eleitoral. Caberá às autoridades apurar se a aparição sintética foi somente uma peça de comunicação partidária ou uma tentativa tecnológica de devolver voz política a quem está judicialmente proibido de se manifestar.

Foto: Taba Benedicto/Estadão