Governo cumpre acordo e veta artigo de MP que prejudicava ZFM

Embora tenha mantido, na primeira publicação, dispositivo que tirava a isenção fiscal de produtos destinados ao consumo interno da Zona Franca de Manaus, Bolsonaro reconheceu o erro, voltou atrás e republicou a Lei 14.183/21

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Antônio Paulo, do BNC Amazonas em Brasília

Publicado em: 15/07/2021 às 18:54 | Atualizado em: 15/07/2021 às 18:54

O governo federal voltou atrás e republicou, com vetos, nesta quinta-feira (15), a Lei 14.183/2021 que trazia graves prejuízos à Zona Franca de Manaus (ZFM). Para o presidente do Centro das Indústrias do Estado do Amazonas (Cieam), Wilson Périco (foto), o veto já era esperado.

Aprovada pelo Congresso Nacional, no mês passado, oriunda da medida provisória 1034/21, a lei trazia um artigo (8º), que alterava o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, que criou a Zona Franca de Manaus.  

O dispositivo introduzido na MP 1034, considerado um “jabuti”, pois, fugia da finalidade primeira da proposta do governo, eliminava a isenção fiscal de produtos como petróleo, combustíveis, produtos de perfumaria e cosméticos destinados exclusivamente a consumo interno na ZFM. 

Também seria atingida toda a produção da Zona Franca que utilizasse matérias-primas da fauna e da flora regionais, em conformidade com processo produtivo básico (PPB).  

Quando a MP 1034 passou pela Câmara, a bancada do Amazonas tentou retirar o artigo 8º com essas restrições, mas perdeu na votação.  

No Senado, porém, houve um acordo com a liderança do governo para aprovar a medida porque o presidente Bolsonaro iria vetar o tal artigo. 

No entanto, na primeira publicação da sanção presidencial, ocorrida na quarta-feira (14), o Diário Oficial da União (DOU) trouxe o texto da Lei 14.183 sem o veto prometido. 

Mas, nesta quinta-feira (15), um despacho do presidente da República, em edição extra do DOU, retifica o equívoco anterior “por ter constado incorreção quanto ao original”.

Objetivos principais da lei 

A Lei 14.183/21 traz mudanças na alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devida pelas pessoas jurídicas do setor financeiro. 

Também concede isenção relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente na aquisição de automóveis por pessoa com deficiência  

E ainda revoga a tributação especial relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas.

Razões do veto  

Ao vetar o artigo 8º, da Lei 14.183/21, o presidente Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, informaram ao presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) as razões da decisão tomada.  

Dizem que a propositura legislativa altera o tratamento tributário conferido a determinados tipos de produtos e operações realizadas na Zona Franca de Manaus. 

“Entretanto, embora se reconheça a boa intenção do legislador, a propositura legislativa contraria o interesse público, por causar insegurança jurídica (…) e cria controvérsias jurídicas acerca da vigência e da produção de efeitos do disposto no art. 37 do Decreto-Lei nº 288, de 1967, e no art. 1º do Decreto-Lei nº 340, de 1967”, diz Bolsonaro. 

O despacho presidencial afirma ainda que mantida a alteração tornaria ainda mais complexo o arcabouço normativo e jurisprudencial relativo aos benefícios fiscais aplicáveis às operações que envolvem a Zona Franca de Manaus.

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Bancada comemora 

A republicação da lei, com o veto de Bolsonaro, foi comemorada pelos deputados e senadores da bancada do Amazonas.  

“Depois de uma luta intensa na Câmara dos Deputados para barrar a alteração proposta na MP 1034, que atingia um dos princípios fundamentais da Zona Franca, que é o princípio da equiparação, o qual garante que qualquer venda, mesmo do Brasil, de fora para dentro da ZFM entre como importação sem pagar PIS e Cofins, nós conseguimos, após o Senado confirmar o texto que nos atingia, que o presidente Bolsonaro vetasse o projeto”, explicou o vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos (PL-AM). 

Para o senador Plínio Valério (PSDB-AM), foi uma vitória da bancada do Amazonas o cumprimento do acordo firmado para o presidente Bolsonaro vetar o artigo 8º da MP 1034.  

“Se a MP tivesse sido sancionada com a manutenção do artigo 8º, na prática tirava a isenção fiscal de uma série de produtos como petróleo, lubrificantes e combustíveis. Inviabilizaria nosso polo industrial. Portanto, a Zona Franca sai fortalecida”, disse o senador tucano.

Posição da indústria 

Para o presidente do Centro das Indústrias do Estado do Amazonas (Cieam), Wilson Périco, o veto já era esperado porque se ele não ocorresse seria aberta uma exceção para a questão dos combustíveis o que geraria um precedente perigoso.  

“Além do aumento do custo da produção, que isso acarretaria a toda a cadeia produtiva, quem nos garante que não viriam outros produtos a terem sua isenção fiscal retirada? questionou Périco,  

O empresário e dirigente do Cieam lembra que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é claro sobre a manutenção dos incentivos fiscais existentes na Zona Franca de Manaus por conta do que está previsto na Constituição Federal. 

“Portanto, considero que a decisão do presidente da República, em vetar o artigo 8º da MP 1034/21 foi acertada”, declarou Wilson Périco.

Foto: Cieam/reprodução/YouTube