Governo recorre da decisĂ£o judicial que suspende implantaĂ§Ă£o de 400 leitos

Segundo o governo, unidade de saĂºde Ă© urgente e essencial para ampliar o atendimento a pacientes com o novo coronavĂ­rus

Hospital Nilton Lins - governo leitos

Publicado em: 16/04/2020 Ă s 11:33 | Atualizado em: 16/04/2020 Ă s 11:48

O Governo do Amazonas vai recorrer da decisĂ£o judicial que suspendeu a implantaĂ§Ă£o de 400 leitos no Hospital da Nilton Lins.

Conforme o estado, a liminar do juiz Cezar Luiz Bandiera é incabível pela tentativa de paralisar o andamento da unidade de retaguarda.

A estrutura, segundo o governo, Ă© urgente e essencial para ampliar o atendimento a pacientes com o novo coronavĂ­rus (covid-19).

AĂ§Ă£o popular

O juiz Bandiera, da 5ª Vara da Fazenda PĂºblica, concordou com aĂ§Ă£o popular, que sustenta ‘’elevado valor do contrato’’: R$ 2,6 milhões por trĂªs meses, ou R$ 866 mil por mĂªs.

O Hospital Nilton Lins é um prédio projetado para ser hospital, com capacidade para abrigar 400 leitos, clínicos e de UTI, onde funcionou o hospital da Unimed, com todos sistemas, por exemplo, de gases instalados e funcionando.

A decisĂ£o do juiz, que vai tambĂ©m contra manifestações do STF no sentido de apoiar decisões de governadores e prefeitos no enfrentamento Ă  pandemia, coloca vidas em risco.

Ao aceitar a aĂ§Ă£o popular, assinada por Eduardo Humberto Deneriaz Bessa, o juiz Bandiera sustenta que o Estado deveria usar o valor do aluguel para abrir mais leitos no Hospital Delphina Aziz, unidade referĂªncia no combate ao coronavĂ­rus, que deveria investir na Beneficente Portuguesa ou nos hospitais particulares.

Mas a beneficente portuguesa demonstrou incapacidade técnica, conforme revela documento a que o BNC AMAZONAS teve acesso ontem.

Trabalhos mantidos

O Governo informa, no entanto, que mantĂ©m os trabalhos para a implantaĂ§Ă£o da unidade, tendo em vista que ainda nĂ£o foi intimado para cumprimento da decisĂ£o.

De acordo com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), a liminar foi concedida ferindo o processo legal, sem parecer do MinistĂ©rio PĂºblico do Estado e sem que o Governo fosse notificado a prestar esclarecimentos.