Fieam reafirma que novo decreto do IPI é prejudicial à ZFM 

A Fieam diz estar Ă  disposiĂ§Ă£o para construir soluções Ă  ZFM, mas nĂ£o se furtarĂ¡ de, em conjunto com o governo estadual, tomar as medidas cabĂ­veis

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Publicado em: 18/04/2022 Ă s 19:06 | Atualizado em: 18/04/2022 Ă s 19:06

A Fieam (FederaĂ§Ă£o das IndĂºstrias do Estado do Amazonas) divulgou nota, nesta segunda-feira (18), na qual aponta que o governo federal promove prejuĂ­zo Ă  Zona Franca de Manaus ao baixar o Decreto n° 11.047. 

O decreto promoverĂ¡ a reduĂ§Ă£o linear das alĂ­quotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em 25%, e, ao mesmo tempo, consolidou essa reduĂ§Ă£o promulgada em decreto de 2021. 

A nota da FederaĂ§Ă£o contraria, contudo, a declaraĂ§Ă£o do presidente Jair Bolsonaro, nesta segunda-feira, de que o tal decreto nĂ£o prejudica o polo industrial de Manaus.

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A Fieam elogia, por fim, outros atos do governo central de reduĂ§Ă£o de outros impostos, entretanto, o IPI em questĂ£o nĂ£o exclui as vantagens da ZFM, o que configura prejuĂ­zo Ă  indĂºstria amazonense. 

Leia a nota 

A ediĂ§Ă£o extra do DiĂ¡rio Oficial da UniĂ£o de 14 de abril de 2022, em sua SeĂ§Ă£o 1, trouxe a publicaĂ§Ă£o do Decreto n° 11.047, datado do mesmo dia. O referido decreto revogou, a partir de 01 de maio de 2022, o Decreto n° 10.979, de 25 de fevereiro de 2022, o qual promovera a reduĂ§Ă£o linear das alĂ­quotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em 25% (vinte e cinco por cento), e, concomitantemente, consolidou essa reduĂ§Ă£o diretamente na nova Tabela do IPI (TIPI), promulgada pelo Decreto n° 10.923, de 30 de dezembro de 2021, uma vez que a reduĂ§Ă£o restava fixada sobre a TIPI que perderĂ¡ validade no final de abril. 

Os produtos manufaturados no Polo Industrial de Manaus nĂ£o foram excetuados da reduĂ§Ă£o proposta e tiveram suas alĂ­quotas diminuĂ­das. A medida, objetivamente, resulta em prejuĂ­zo para o polo produtivo de Manaus, haja vista que diminui a competitividade do produto local ao aproximar o custo tributĂ¡rio entre a produĂ§Ă£o regional e a produĂ§Ă£o no restante do paĂ­s. 

Ratificamos que a FederaĂ§Ă£o das IndĂºstrias do Estado do Amazonas (Fieam) nĂ£o se posicionou e nĂ£o se posiciona de forma contrĂ¡ria Ă  medida que Ă© benĂ©fica para boa parcela da indĂºstria nacional. Corroboramos com a importĂ¢ncia da gradual reduĂ§Ă£o da carga tributĂ¡ria sobre a produĂ§Ă£o e somos favorĂ¡veis aos movimentos do governo que objetivam o fortalecimento do setor produtivo. Em novembro de 2021, a tĂ­tulo de exemplo, o prĂ³prio governo federal promoveu corte de 10% nas alĂ­quotas do Imposto de ImportaĂ§Ă£o (II) sobre 87% dos cĂ³digos tarifĂ¡rios que compõem a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A Reforma TributĂ¡ria tambĂ©m possui tendĂªncia de facilitar e diminuir o custo tributĂ¡rio nacional. Essas ações que fortalecem a indĂºstria e impulsionam o segmento possuem amplo apoio da Fieam. 

Esclarecemos, contudo, que o IPI Ă© o principal elemento da cesta de incentivos fiscais que compõe o Polo Industrial de Manaus, assim, Ă© imprescindĂ­vel que a competitividade do nosso segmento produtivo seja assegurada. Em reuniões com o governo federal, apresentamos sugestões de medidas que serviriam para garantir que a reduĂ§Ă£o do IPI nĂ£o afetasse de maneira negativa as indĂºstrias instaladas na Zona Franca de Manaus, recebendo, inclusive, a concordĂ¢ncia por parte do governo federal de que a soluĂ§Ă£o seria trabalhada em conjunto. 

A missĂ£o precĂ­pua do governo federal Ă© reduzir as desigualdades socioeconĂ´micas entre as regiões do paĂ­s. Em uma repĂºblica federativa como o Brasil, o que Ă© benĂ©fico para a maioria nĂ£o pode ser alicerçado sobre o detrimento da minoria. A Fieam permanece Ă  disposiĂ§Ă£o para construir soluções que atendam Ă s partes interessadas, mas, por sua prĂ³pria natureza, nĂ£o se furtarĂ¡ de, em conjunto com o governo estadual, tomar as medidas cabĂ­veis que o caso requeira. 

Foto: Fieam/reproduĂ§Ă£o