Festival de Parintins: MP quer novo sistema de venda de ingressos
O MinistĂ©rio PĂºblico do Amazonas entrou com uma aĂ§Ă£o para modificar a venda de ingressos do Festival de Parintins, solicitando a venda por dia e a garantia da meia-entrada, visando maior equidade e acesso para todos os consumidores.

Da RedaĂ§Ă£o do BNC Amazonas*
Publicado em: 11/12/2024 Ă s 20:00 | Atualizado em: 12/12/2024 Ă s 11:23
Consumidores que desejam assistir ao Festival FolclĂ³rico de Parintins 2025 poderĂ£o ter novas opções de compra. O MinistĂ©rio PĂºblico do Amazonas (MP-AM), entrou neste dia 11 de dezembro com uma aĂ§Ă£o pĂºblica na Justiça pedindo a suspensĂ£o da comercializaĂ§Ă£o de ingressos atĂ© que sejam asseguradas condições mais justas e equilibradas.
A iniciativa, disse o Ă³rgĂ£o, Ă© garantir a venda de ingressos avulsos para cada noite do evento, concomitante Ă comercializaĂ§Ă£o dos pacotes completos para quem desejar, ampliando as opções de compra e promovendo o equilĂbrio entre os consumidores.
A aĂ§Ă£o, ajuizada pelas promotorias (3ª de Justiça de Parintins e da 81ª de ProteĂ§Ă£o e Defesa do Consumidor), pede ainda que, no mĂnimo, 50% dos ingressos sejam destinados Ă venda avulsa, contemplando setores estratĂ©gicos do bumbĂ³dromo, como arquibancadas e cadeiras especiais.
Como alternativa, caso a Justiça nĂ£o aceite os 50%, o MPAM sugere a adoĂ§Ă£o de um percentual superior aos 10% prometidos pela empresa Amazon Best para 2025.
AlĂ©m disso, a aĂ§Ă£o reivindica o respeito ao benefĂcio da meia-entrada para grupos prioritĂ¡rios, incluindo idosos, jovens de baixa renda e pessoas com deficiĂªncia, em conformidade com o CĂ³digo de Defesa do Consumidor e a ConstituiĂ§Ă£o federal.
Conforme o MP-AM, os responsĂ¡veis pela venda de ingressos tambĂ©m devem ser condenados por danos morais coletivos, considerando prĂ¡ticas abusivas na comercializaĂ§Ă£o dos ingressos.
O valor de R$ 1,5 milhĂ£o pleiteado serĂ¡ destinado aos fundos estadual e municipal de defesa do consumidor.
Para assegurar a eficĂ¡cia das medidas, a aĂ§Ă£o inclui pedido liminar de tutela de urgĂªncia, determinando a suspensĂ£o da venda e divulgaĂ§Ă£o dos ingressos atĂ© que as irregularidades sejam corrigidas.
O promotor de Justiça de Parintins, Caio LĂºcio Barros, disse que a aĂ§Ă£o quer corrigir as prĂ¡ticas abusivas.
“Foi verificado que a empresa responsĂ¡vel pela venda dos ingressos nĂ£o estava cumprindo com a oferta de ingressos meia-entrada para idosos, pessoas de programas sociais e pessoas com deficiĂªncia, alĂ©m de continuar a prĂ¡tica de venda casada, na qual os consumidores eram obrigados a comprar pacotes para os trĂªs dias do festival, em vez de ingressos individuais para cada noite’’.
Segundo a promotora Sheyla dos Santos, a aĂ§Ă£o Ă© para coibir prĂ¡ticas que desrespeitam o direito do consumidor.
“A comercializaĂ§Ă£o exclusiva de ingressos sob a forma de pacotes fechados caracteriza, sim, venda casada, o que Ă© vedado pelo CĂ³digo de Defesa do Consumidor. Estamos buscando garantir que, ao menos, 10% dos ingressos sejam vendidos de forma avulsa, permitindo maior acessibilidade e isonomia aos consumidores”.
Além dos promotores, assinam o pedido à Justiça representantes do Procon.
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ContextualizaĂ§Ă£o dos fatos
A aĂ§Ă£o foi embasada no inquĂ©rito civil 06.2024.00000062-4, do MP, apĂ³s o recebimento de uma denĂºncia anĂ´nima que apontava irregularidades na venda de ingressos para o Festival FolclĂ³rico de Parintins 2024.
A denĂºncia destacou prĂ¡ticas abusivas na comercializaĂ§Ă£o, realizadas pela empresa responsĂ¡vel exclusiva pela confecĂ§Ă£o e venda dos ingressos.
A anĂ¡lise do contrato firmado entre as associações folclĂ³ricas boi-bumbĂ¡ Caprichoso e Garantido e a empresa revelou que, embora o instrumento previsse a possibilidade de venda de ingressos avulsos — modalidade que permitiria aos consumidores adquirirem bilhetes para noites especĂficas do evento —, essa prĂ¡tica nĂ£o foi implementada.
Em edições anteriores, a venda foi restrita a combos ou passaportes para as trĂªs noites do festival, configurando, segundo o MP-AM, um caso de venda casada e desrespeito ao direito de escolha do consumidor.
AlĂ©m disso, a distribuiĂ§Ă£o de ingressos foi considerada desigual, com 30% das vagas reservadas para patrocinadores, sĂ³cios e artistas, enquanto 69,28% foram destinados ao pĂºblico geral.
Dessa forma, o MP destacou que a ausĂªncia de ingressos avulsos prejudica principalmente os consumidores mais vulnerĂ¡veis, que nĂ£o tĂªm condições financeiras de adquirir os pacotes completos.
Essa prĂ¡tica foi classificada como abusiva, lesando o princĂpio da isonomia e os direitos previstos no CĂ³digo de Defesa do Consumidor.
Foto: Yuri Pinheiro/divulgaĂ§Ă£o