Estados devem repassar 25% do ICMS aos municĂpios, manda STF
Governos questionaram a constitucionalidade do repasse, argumentando que nĂ£o teriam aumento de receita

Publicado em: 22/09/2024 Ă s 14:20 | Atualizado em: 22/09/2024 Ă s 18:25
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na Ăºltima sexta-feira (20), que os estados devem repassar 25% dos valores adquiridos com a extinĂ§Ă£o de crĂ©ditos de ICMS ao Fundo de ParticipaĂ§Ă£o dos MunicĂpios (FPM).
Os ministros acompanharam o entendimento do relator, ministro Nunes Marques, que julgou constitucional a previsĂ£o do artigo 4º, parĂ¡grafo 1º, da Lei Complementar nº 63/1990.
Segundo ele, a compensaĂ§Ă£o e a transaĂ§Ă£o envolvem contrapartidas dos contribuintes, beneficiando o poder pĂºblico.
Marques afirmou que o estado arrecada mesmo quando o crĂ©dito Ă© extinto –e, por isso, deve enviar parte do montante aos municĂpios.
A aĂ§Ă£o foi movida pelos governos do Mato Grosso do Sul, ParanĂ¡ e ParaĂba, que questionavam a constitucionalidade do repasse, argumentando que a compensaĂ§Ă£o ou transaĂ§Ă£o tributĂ¡ria nĂ£o resulta em aumento de receita. De acordo com os estados, nĂ£o hĂ¡ arrecadaĂ§Ă£o efetiva do imposto na transaĂ§Ă£o.
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Os estados argumentaram que a repartiĂ§Ă£o do ICMS deveria considerar apenas os valores efetivamente arrecadados. Eles defendiam que, sem a arrecadaĂ§Ă£o correspondente, o repasse seria inconstitucional.
O ministro do STF, FlĂ¡vio Dino, ao votar, disse interpretar que as transações e compensações se enquadram no conceito de arrecadaĂ§Ă£o.
Ele afirmou tambĂ©m que as medidas contribuem para a reduĂ§Ă£o do passivo dos entes arrecadadores, resultando em um incremento orçamentĂ¡rio e contĂ¡bil positivo.
Para Dino, uma interpretaĂ§Ă£o contrĂ¡ria comprometeria a previsĂ£o constitucional de repasse de certos percentuais da arrecadaĂ§Ă£o de tributos aos municĂpios, conforme o artigo 158 da ConstituiĂ§Ă£o.
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Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF