Erro grosseiro do MPE livra Silas CĂ¢mara de cassaĂ§Ă£o no TSE
Quem afirma isso Ă© o ministro do TSE AndrĂ© Ramos Tavares, em decisĂ£o que acaba de ser publicada na noite desta quarta-feira, 14

Neuton CorrĂªa, do BNC AMAZONAS
Publicado em: 14/08/2024 Ă s 21:44 | Atualizado em: 15/08/2024 Ă s 14:02
Um erro grosseiro do MinistĂ©rio PĂºblico Eleitoral (MPE) ajudou o deputado federal Silas CĂ¢mara (Republicanos) num processo que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O processo, ao fim, pede a cassaĂ§Ă£o do parlamentar por gastos ilĂcitos na campanha eleitoral de 2022. Nessa aĂ§Ă£o, ele jĂ¡ havia tido o mandato cassado pelo TRE-AM, mas reverteu a decisĂ£o em março deste ano.
No entanto, o MPE recorreu da medida ao TSE com agravo em recurso especial eleitoral. Mas o instrumento foi considerado inadmissĂvel pelo relator do caso, ministro AndrĂ© Ramos Tavares.
Em sua decisĂ£o, ele escreveu, citando a SĂºmula 36 do TSE: “A interposiĂ§Ă£o de recurso especial eleitoral configura erro grosseiro e inescusĂ¡vel, nĂ£o se aplicando, portanto, o princĂpio da fungibilidade recursal”.
Em seu texto, AndrĂ© Ramos ensina: “o recurso cabĂvel, na espĂ©cie, Ă© o ordinĂ¡rio, e nĂ£o o especial, como erroneamente manejado”.
Detalhe Ă© que a Procuradoria-Geral Eleitoral tambĂ©m opinou contra o MPE, dizendo assim: “A interposiĂ§Ă£o de recurso especial configura erro grosseiro, impedindo a aplicaĂ§Ă£o do princĂpio da fungibilidade recursal”.
O MPE ainda pode recorrer da medida. Se assim o fizer, serĂ¡ para levar o caso a plenĂ¡rio.
Foto: divulgaĂ§Ă£o