EleiĂ§Ă£o antecipada de Cidade na ALE-AM Ă© inconstitucional, diz PGR
É o que diz parecer de Paulo Gonet ao STF que pode derrubar o terceiro mandato do deputado

Da RedaĂ§Ă£o do BNC Amazonas
Publicado em: 26/02/2025 Ă s 23:25 | Atualizado em: 27/02/2025 Ă s 15:39
O procurador-geral da RepĂºblica (PGR), Paulo Gonet, afirmou em parecer ao STF (Supremo Tribunal Federal) neste dia 26 de fevereiro que a eleiĂ§Ă£o antecipada de Roberto Cidade (UniĂ£o Brasil) para o terceiro mandato na presidĂªncia da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) Ă© inconstitucional.
O caso se desenrola no STF em uma aĂ§Ă£o direta de inconstitucionalidade movida pelo partido Novo, do Amazonas. O relator Ă© o ministro Cristiano Zanin.
Conforme o entendimento do chefe do MinistĂ©rio PĂºblico Federal, Cidade, tendo sido eleito para os biĂªnios 2021-2022 e 2023-2024, nĂ£o poderia ter sido reconduzido para o terceiro mandato consecutivo.
De acordo com o parecer de Gonet, a controvĂ©rsia constitucional do marco temporal de mandatos Ă frente do poder Legislativo estadual jĂ¡ Ă© uma questĂ£o superada em decisões anteriores do STF.
Dessa forma, esse entendimento Ă© aplicĂ¡vel tambĂ©m na eleiĂ§Ă£o antecipada de Cidade e sua mesa diretora para o segundo biĂªnio 2025-2026.
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Inconstitucionalidade
Como resultado, a PGR afirmou que fica reconhecida a inconstitucionalidade da reeleiĂ§Ă£o do deputado para o terceiro mandato consecutivo de presidente da ALE-AM.
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Foto: divulgaĂ§Ă£o/Aleam