Desembargador suspende processo de impeachment de Wilson Lima

Decisão saiu na tarde desta quarta-feira, dia 13

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Da Redação do BNC AMAZONAS

Publicado em: 13/05/2020 às 17:46 | Atualizado em: 13/05/2020 às 20:13

O desembargador Wellington José de Araújo, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), suspendeu processo de impeachment contra o governador Wilson Lima (PSC) e o vice, Carlos Almeida (PTB).

A denúncia contra os dois foi acolhida na quinta-feira, dia 7, e o processo, iniciado ontem pelo presidente da Casa, Josué Neto (PRTB).

O parlamentar é o principal interessado no afastado de Wilson e Carlos, porque pode ser beneficiado com o mandato de governador.

A ação que resultou na decisão de Wellington Araújo foi movida pelo deputado estadual Francisco Gomes (PSC).

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Perigo

O desembargador ressalta na decisão “o perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação na possibilidade de submissão imediata do Chefe do Poder Executivo, em conjunto com o Vice-Governador, a um processo de impeachment por crime de responsabilidade em possível desacordo com o ordenamento jurídico vigente.”

Diz ainda que caso o presidente da Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM) prosseguisse com o processo criaria um “novo tipo penal”, o qual poderia ser chamado de “impeachment de vice-governador (sic)”.

Wellington Araújo também lembrou no despacho que, conforme a Súmula Vinculante 46  do Supremo Tribunal Federal,  “a previsão das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento dos agentes políticos, sejam eles federais, estaduais ou municipais, são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados por lei nacional especial”.

Assim, por esses e outros motivos elencados na decisão, o magistrado suspendeu ainda todos “eventuais processos administrativos e/ou judiciais por crime de responsabilidade que tenham como base os referidos dispositivos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM)”.

O desembargador notificou a ALE-AM para que, querendo, preste informações quanto ao ato normativo impugnado no prazo de 30 (trinta) dias.

Intimou a Procuradoria-Geral do Estado e a Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa, e, em seguida, o graduado órgão do Ministério Público, para que, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, se manifestem nos autos.

 

Pleno do TJ-AM

E por fim, determinou sua decisão monocrática seja submetida à apreciação do  Pleno do Tribunal de Justiça (TJ-AM) na próxima sessão, devendo ser incluída na pauta de julgamento do dia 19/05/2020.

 

Atualizada às 20h10.

 

Foto: Mário Oliveira/TJ-AM