Deputados revogam Lei de Segurança Nacional; falta Senado votar

Deputados aprovaram, por exemplo, que nĂ£o serĂ£o consideradas crime a manifestaĂ§Ă£o crĂ­tica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalĂ­stica ou a reivindicaĂ§Ă£o de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações

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Publicado em: 05/05/2021 Ă s 01:49 | Atualizado em: 05/05/2021 Ă s 01:49

Deputados aprovaram, na noite dessa terça-feira (4), a proposta que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN) e acrescenta no CĂ³digo Penal vĂ¡rios crimes contra o Estado DemocrĂ¡tico de Direito. O projeto (PL 6764/02) serĂ¡ enviado ao Senado. 

De acordo com o texto aprovado, da deputada Margarete Coelho (PP-PI), serĂ¡ criado um novo tĂ­tulo no cĂ³digo para tipificar dez crimes em cinco capĂ­tulos. Por exemplo: como aqueles de interrupĂ§Ă£o do processo eleitoral, de fake news nas eleições e de atentado a direito de manifestaĂ§Ă£o. 

Assim, por exemplo, tambĂ©m, no capĂ­tulo dos crimes contra a cidadania, fica proibido impedir, com violĂªncia ou ameaça grave o exercĂ­cio pacĂ­fico e livre de manifestaĂ§Ă£o de partidos polĂ­ticos, movimentos sociais, sindicatos, Ă³rgĂ£os de classe ou demais grupos polĂ­ticos, associativos, Ă©tnicos, raciais, culturais ou religiosos. 

A pena serĂ¡ de 1 a 4 anos de reclusĂ£o, mas se da repressĂ£o resultar lesĂ£o corporal grave a pena aumenta para 2 a 8 anos. No caso de morte, vai para 4 a 12 anos.

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Forças Armadas

Em crime jĂ¡ tipificado no cĂ³digo, de incitaĂ§Ă£o ao crime, punĂ­vel com detenĂ§Ă£o de 3 a 6 meses ou multa, o texto considera igualmente um crime desse tipo quem incitar, publicamente, a animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade.

Atualmente, a LSN prevĂª pena de reclusĂ£o de 1 a 4 anos para este crime. 

Entretanto, nĂ£o serĂ£o consideradas crime a manifestaĂ§Ă£o crĂ­tica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalĂ­stica ou a reivindicaĂ§Ă£o de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestaĂ§Ă£o polĂ­tica com propĂ³sitos sociais. 

Todas as penas para os crimes incluĂ­dos no tĂ­tulo contra o Estado DemocrĂ¡tico de Direito serĂ£o aumentadas de um terço se eles forem cometidos com violĂªncia ou grave ameaça exercidas pelo uso de arma de fogo ou se forem cometidos por funcionĂ¡rio pĂºblico; neste caso, acumulada com a perda do cargo ou da funĂ§Ă£o pĂºblica. 

Caso o autor seja militar, o aumento da pena serĂ¡ de 50% com perda do posto e da patente ou graduaĂ§Ă£o. 

A nova lei terĂ¡ vigĂªncia depois de 90 dias de sua publicaĂ§Ă£o.

Leia texto completo na AgĂªncia CĂ¢mara de NotĂ­cias

Foto: Pablo Valadares/CĂ¢mara dos Deputados