DeficiĂªncia auditiva isenta portador de pagar ICMS e IPVA
Esse Ă© o entendimento da Justiça de GoiĂ¡s, que decidiu a favor de uma idosa

Publicado em: 01/01/2024 Ă s 11:06 | Atualizado em: 01/01/2024 Ă s 11:08
A pessoa com deficiĂªncia auditiva tem o direito Ă aquisiĂ§Ă£o de veĂculo automotor destinado a seu transporte, com isenĂ§Ă£o de ICMS e IPVA, tenha ou nĂ£o capacidade para conduzi-lo.
Esse Ă© o entendimento da juĂza Mariuccia Benicio Soares Miguel, do Tribunal de Justiça de GoiĂ¡s (TJ-GO), que decidiu que uma idosa portadora de deficiĂªncia auditiva e tambĂ©m de doenças crĂ´nicas tem direito a isenĂ§Ă£o dos impostos.
A mulher de 74 anos possui problemas como lombalgia, osteoporose e artrose no joelho. Ela tambĂ©m pleiteou junto Ă secretaria da Receita Federal a isenĂ§Ă£o do imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e obteve Ăªxito.Â
Ao solicitar a isenĂ§Ă£o junto Ă secretaria da Fazenda de GoiĂ¡s, nĂ£o obteve sucesso, sob o fundamento de nĂ£o ter apresentado a documentaĂ§Ă£o exigida pela legislaĂ§Ă£o para a concessĂ£o do benefĂcio.
Ao analisar o caso, a magistrada reconhece que a mulher, por ser pessoa com deficiĂªncia auditiva, tem direito Ă isenĂ§Ă£o do ICMS e IPVA para a aquisiĂ§Ă£o do veĂculo, desde que este nĂ£o ultrapasse o limite de R$ 70 mil, conforme estabelecido pela legislaĂ§Ă£o.
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Foto: Marco Santos/AgĂªncia ParĂ¡