DeficiĂªncia auditiva isenta portador de pagar ICMS e IPVA

Esse Ă© o entendimento da Justiça de GoiĂ¡s, que decidiu a favor de uma idosa

DeficiĂªncia auditiva

Publicado em: 01/01/2024 Ă s 11:06 | Atualizado em: 01/01/2024 Ă s 11:08

A pessoa com deficiĂªncia auditiva tem o direito Ă  aquisiĂ§Ă£o de veĂ­culo automotor destinado a seu transporte, com isenĂ§Ă£o de ICMS e IPVA, tenha ou nĂ£o capacidade para conduzi-lo.

Esse Ă© o entendimento da juĂ­za Mariuccia Benicio Soares Miguel, do Tribunal de Justiça de GoiĂ¡s (TJ-GO), que decidiu que uma idosa portadora de deficiĂªncia auditiva e tambĂ©m de doenças crĂ´nicas tem direito a isenĂ§Ă£o dos impostos.

A mulher de 74 anos possui problemas como lombalgia, osteoporose e artrose no joelho. Ela tambĂ©m pleiteou junto Ă  secretaria da Receita Federal a isenĂ§Ă£o do imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e obteve Ăªxito. 

Ao solicitar a isenĂ§Ă£o junto Ă  secretaria da Fazenda de GoiĂ¡s, nĂ£o obteve sucesso, sob o fundamento de nĂ£o ter apresentado a documentaĂ§Ă£o exigida pela legislaĂ§Ă£o para a concessĂ£o do benefĂ­cio.

Ao analisar o caso, a magistrada reconhece que a mulher, por ser pessoa com deficiĂªncia auditiva, tem direito Ă  isenĂ§Ă£o do ICMS e IPVA para a aquisiĂ§Ă£o do veĂ­culo, desde que este nĂ£o ultrapasse o limite de R$ 70 mil, conforme estabelecido pela legislaĂ§Ă£o.

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Foto: Marco Santos/AgĂªncia ParĂ¡