Defensoria pede interdição total da cadeia Raimundo Vidal Pessoa

Publicado em: 03/02/2017 às 14:05 | Atualizado em: 03/02/2017 às 15:05
O defensor público Roger Moreira de Queiroz, da Defensoria Pública Especializada na Defesa de Direitos Humanos, ingressou na Vara de Execuções Penais de Manaus, no dia 2 de fevereiro, com um pedido de interdição total da Cadeia Pública Raimundo Vidal Pessoa. No pedido, entre os argumentos apresentados, o defensor cita que a solicitação está sendo feita em virtude da unidade prisional “não possuir as mínimas condições de salubridade e humanidade, que a tornem apta a servir de local para a privação de liberdade de pessoas”.
No pedido, o defensor explica que a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) tem legitimidade e competência para requerer a interdição da Cadeia Pública Raimundo Vidal Pessoa porque, a partir da edição da Lei nº 12.313/2010, a instituição passou a ser considerada também um órgão da Execução Penal e que cabe ao juízo da Execução Penal “a interdição de estabelecimentos prisionais quando inadequados ao regular e legítimo cumprimento de pena”.
No pedido, Roger Moreira argumenta que a rebelião ocorrida no dia 1° de janeiro deste ano no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) levou à transferência de 281 detentos para a Cadeia Pública Raimundo Vidal Pessoa, que já estava desativada desde outubro de 2016, sob justificativa de “ser uma medida emergencial para conter a crise no sistema”.
O defensor público observa, ainda, que o mapa estatístico da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), datado de 11 de janeiro de 2017, indica que 281 detentos foram transferidos para a Vidal Pessoa e que o mesmo documento informa que seriam 250 vagas na referida Cadeia Pública, não tendo sido respeitado o número de vagas daquela unidade, que já estava desativada.
A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) informou que irá se manifestar após notificação oficial.
*Com informações da assessoria
Foto: BNC