Defensoria do AM investiga golpe em aposentados que processaram INSS
Idosos de Novo Airão tiveram valores de indenização desviados após sentenças judiciais favoráveis.

Adrissia Pinheiro
Publicado em: 23/05/2025 às 11:29 | Atualizado em: 23/05/2025 às 11:39
A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) está atuando em casos de fraude contra aposentados em Novo Airão, município a 194 quilômetros de Manaus.
Idosos relatam que receberam menos de 20% do valor de indenizações determinado pela Justiça após ações contra o banco BMG por descontos indevidos em benefícios do INSS.
Até o momento, três vítimas procuraram a DPE-AM, todas com o mesmo perfil: aposentados com pouca escolaridade abordados por uma mulher que se apresentava como funcionária do INSS ou advogada.
Eles assinavam documentos sem compreender do que se tratava — cessões de crédito que permitiam o repasse do valor das indenizações a terceiros.
Um dos casos envolve um caminhoneiro aposentado que deveria ter recebido R$ 8.500, mas só obteve R$ 2.500.
Outra vítima, com indenização de R$ 20 mil, recebeu apenas R$ 2 mil.
Em todos os casos, os prejuízos superam 80% do valor devido.
Segundo a defensora pública Saelli Miranda, os idosos foram duplamente lesados: primeiro, pelos descontos indevidos nos benefícios; depois, pelo repasse fraudulento dos valores da indenização.
A DPE-AM já localizou ao menos 40 processos semelhantes no fórum do município.
A instituição atua nos processos como custos vulnerabilis — “guardião dos vulneráveis” — mesmo quando os beneficiários já possuem advogado constituído.
A tese jurídica, já aceita pelo Supremo Tribunal Federal (STF), fundamenta a intervenção da defensoria em defesa de grupos vulneráveis.
Os casos foram comunicados ao Ministério Público do Amazonas (MP-AM) e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para investigação criminal e apuração de danos coletivos. A DPE-AM segue à disposição para atender novas vítimas em Novo Airão.
Nos municípios do interior sem vara federal, como Novo Airão, a DPE-AM tem competência para atuar em causas previdenciárias conforme entendimento do STF.
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Foto: divulgação