CPI da covid recorre ao STF para governador do Amazonas depor
O habeas corpus preventivo, concedido pela ministra do STF Rosa Weber, deu a Lima o direito de comparecer ou nĂ£o Ă CPI e de nĂ£o responder a perguntas, em caso de comparecimento

Publicado em: 15/06/2021 Ă s 15:02 | Atualizado em: 16/06/2021 Ă s 09:11
A Advocacia do Senado interpĂ´s no Supremo Tribunal Federal (STF), na segunda-feira (14), agravo regimental contra o habeas corpus que dispensou o governador do Amazonas, Wilson Lima, de depor na CPI da Pandemia. O depoimento estava previsto para quinta-feira (10).
O habeas corpus preventivo, concedido pela ministra do STF Rosa Weber, deu a Lima o direito de comparecer ou nĂ£o Ă CPI e de nĂ£o responder a perguntas, em caso de comparecimento.
Na decisĂ£o, a ministra alegou que o governador Ă© investigado pela PolĂcia Federal e pelo MinistĂ©rio PĂºblico Federal pela suposta prĂ¡tica de crimes na gestĂ£o da pandemia no Amazonas.
Para ela, o direito Ă nĂ£o incriminaĂ§Ă£o em relaĂ§Ă£o a essa investigaĂ§Ă£o se estende Ă Â CPI. Rosa Weber reconheceu, porĂ©m, que nĂ£o existe precedente vinculante no STF.
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No agravo, a Advocacia do Senado explica que Wilson Lima foi convocado como testemunha, e nĂ£o como investigado; e que o depoimento perante a CPI nĂ£o constitui ato de autodefesa, e sim ato de responsabilidade polĂtica, pois toda autoridade deve colaborar com a prestaĂ§Ă£o de contas perante a sociedade.
“A presunĂ§Ă£o de inocĂªncia nĂ£o deve ser jamais um obstĂ¡culo ao dever de accountability [prestaĂ§Ă£o de contas], nem ao direito de informaĂ§Ă£o e de livre formaĂ§Ă£o de convicĂ§Ă£o do pĂºblico acerca da eventual responsabilidade polĂtica de seus governantes”, afirmam os advogados do Senado, pedindo a reforma da decisĂ£o de Rosa Weber, para que o governador atenda Ă convocaĂ§Ă£o da CPI com o dever de falar a verdade, ressalvado o direito ao silĂªncio para nĂ£o se incriminar.
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Foto: Diego Peres