Covid: Justiça condena seguidores da cloroquina a pagar R$ 55 milhões

Defensores do "tratamento precoce" causaram danos à saúde pública

MPF pede fim do parecer que ainda indica cloroquina e 'kit covid'

Publicado em: 25/05/2023 às 23:25 | Atualizado em: 25/05/2023 às 23:45

A Justiça Federal no Rio Grande do Sul condenou ao pagamento de R$ 55 milhões por danos morais coletivos e à saúde os responsáveis pelo suposto “tratamento precoce” para a covid-19.

O material publicitário era divulgado à população, inclusive, com a indicação de médicos que prescreviam o “kit covid”, que se referia a remédios como a cloroquina (para malária), ivermectina, azitromicina e outros.

Nas sentenças, foram condenados os Médicos Pela Vida (Associação Dignidade Médica de Pernambuco – ADM/PE), as empresas Vitamedic Indústria Farmacêutica, Centro Educacional Alves Faria (Unialfa) e o Grupo José Alves (GJA Participações).

Em uma das ações, o montante do pagamento imposto pela Justiça foi de R$ 45 milhões e, na outra, a condenação foi no valor de R$ 10 milhões.

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Segundo o Ministério Púbico Federal (MPF), a publicação contraria a legislação e ato normativo que tratam da propaganda e publicidade de medicamentos.

Resolução da Agência Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa), por exemplo, determina que as informações sobre medicamentos devem ser comprovadas cientificamente, o que não é o caso daqueles elencados no manifesto quando aplicados a casos de covid.

Para o julgador, ficou comprovada a cumplicidade do grupo, que financiou a propaganda irregular, investindo R$ 717 mil na publicidade, conforme, inclusive, admitido pelo diretor da Vitamedic – fabricante do medicamente ivermectina – durante depoimento na CPI da covid no Senado.

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Segundo o magistrado, tendo sido “configurada a interposição de pessoa ilícita, fica evidenciado que o ‘manifesto pela vida’ foi mecanismo ilícito de propaganda de laboratório fabricante de medicamento, servindo a ré do triste papel de laranja para fins escusos e violadores de valor fundamental, a proteção da saúde pública”.

Ao justificar o valor imposto nas sentenças, o magistrado assevera, ainda, que “a só e pura publicidade ilícita de medicamentos, pelos riscos do seu uso irracional, já representa abalo na saúde pública e sua essencialidade impõe a devida reparação”.

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Foto: Reprodução/Rede Brasil Atual