“Constituição não privilegia o sigilo”, diz Cármen ao abrir arquivos da ditadura

Publicado em: 16/03/2017 às 19:02 | Atualizado em: 16/03/2017 às 19:02

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, garantiu nesta quinta-feira, dia 16, a um advogado, o direito de acessar os registros escritos e gravados em áudio dos julgamentos de presos políticos no Superior Tribunal Militar (STM) durante a ditadura militar, quando civis eram julgados no tribunal militar em sessões secretas.

Na decisão, o Supremo entendeu que uma decisão da própria Corte que havia autorizado ao mesmo cidadão o acesso à íntegra dos conteúdos foi descumprida pelo Superior Tribunal Militar. O advogado alegou que a Corte Militar só lhe disponibilizara parte dos conteúdos solicitados.

Os julgamentos no STM, na década de 1970, eram divididos em sessões públicas, nas quais ocorriam os relatórios e as sustentações orais, e sessões secretas, em que se colhiam os votos. Assim, as fitas magnéticas são divididas em duas partes, públicas e secretas, embora constituam sequência dos mesmos procedimentos.

O autor da ação, o advogado Fernando Augusto Henrique Fernandes, alegou que o Superior Tribunal Militar só lhe forneceu a primeira parte — o que motivou a nova ação. A OAB também entrou na ação, como parte interessada, e apoiou o pedido. A Constituição não privilegia o sigilo, nem permite que esse se transforme em práxis governamental, sob pena de grave ofensa ao princípio democrático, pois, como adverte Norberto Bobbio, em lição magistral sobre o tema, não há nos modelos políticos que consagram a Democracia espaço possível reservado ao mistério”, afirmou Cármen Lúcia.

 

Fonte: Estadão

 

Foto: Nelson Jr./SCO/STF