CĂ¢mara pauta CĂ³digo Eleitoral e Imposto de Renda para esta quinta

Com relaĂ§Ă£o ao cĂ³digo, hĂ¡ cerca de 900 artigos e uma das inovações Ă© a autorizaĂ§Ă£o de candidaturas coletivas para os cargos de deputado e vereador

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Publicado em: 02/09/2021 Ă s 01:28 | Atualizado em: 02/09/2021 Ă s 01:28

A CĂ¢mara dos Deputados pode votar, nesta quinta-feira (2), o projeto do novo CĂ³digo Eleitoral (Projeto de Lei Complementar 112/21) e mudança no Imposto de Renda. A proposta eleitoral consolida toda a legislaĂ§Ă£o e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em um Ăºnico texto. 

TambĂ©m pela manhĂ£, a relatora do projeto do cĂ³digo, deputada Margarete Coelho (Progressistas-PI), e diversos lĂ­deres e deputados farĂ£o uma reuniĂ£o com o presidente da Casa, Arthur Lira (Progressistas-AL), para definir como serĂ¡ a tramitaĂ§Ă£o da matĂ©ria e a abrangĂªncia do texto que irĂ¡ a voto. 

O projeto foi apresentado pelo grupo de trabalho composto por representantes de diversos partidos e instituĂ­do para analisar o assunto. 

Com cerca de 900 artigos, uma das inovações na legislaĂ§Ă£o Ă© a autorizaĂ§Ă£o da prĂ¡tica de candidaturas coletivas para os cargos de deputado e vereador (eleitos pelo sistema proporcional). Esse tipo de candidatura caracteriza-se pela tomada de decisĂ£o coletiva quanto ao posicionamento do eleito nas votações e encaminhamentos legislativos. 

Segundo o texto, o partido deverĂ¡ autorizar e regulamentar essa candidatura em seu estatuto, mas a candidatura coletiva serĂ¡ representada formalmente por apenas uma pessoa.

Imposto de Renda

Para esta quinta-feira tambĂ©m estĂ¡ pautada a votaĂ§Ă£o dos destaques apresentados pelos partidos ao projeto de lei da reforma tributĂ¡ria do Imposto de Renda (PL 2337/21, do Poder Executivo).

A proposta reajusta a faixa de isenĂ§Ă£o para fins de Imposto de Renda da Pessoa FĂ­sica (IRPF), institui a cobrança do tributo sobre lucros e dividendos distribuĂ­dos pelas empresas a acionistas, diminui o Imposto de Renda das empresas e cancela alguns benefĂ­cios fiscais. 

Todas as medidas tĂªm efeito a partir de 1º de janeiro de 2022, em respeito ao princĂ­pio da anterioridade, segundo o qual as mudanças em tributos devem valer apenas para o ano seguinte. 

Segundo o substitutivo do relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), a faixa de isenĂ§Ă£o do IRPF passa de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais, correĂ§Ă£o de 31,3%.

Igual índice é usado para reajustar a parcela a deduzir por aposentados com 65 anos ou mais. 

JĂ¡ o imposto das pessoas jurĂ­dicas cai de 15% para 8%; e a ContribuiĂ§Ă£o sobre o Lucro LĂ­quido (CSLL) baixa em 1 ponto percentual, condicionada ao aumento da contribuiĂ§Ă£o sobre exploraĂ§Ă£o de recursos minerais (CFEM) em 1,5 ponto percentual.

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Foto: Michel Jesus/CĂ¢mara dos Deputados