Câmara vota urgência de projeto que revê incentivos fiscais, exceto da ZFM

Deputados votam urgência de projeto que revisa incentivos fiscais, mas exclui a Zona Franca de Manaus.

Iram Alfaia, do BNC Amazonas em Brasília

Publicado em: 30/06/2025 às 20:20 | Atualizado em: 30/06/2025 às 22:16

Para dar satisfação à sociedade após derrubada da alta do IOF, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), vai pautar esta semana a urgência para o projeto que permite rever os incentivos fiscais, exceto os benefícios da Zona Franca de Manaus (ZFM).

O projeto de lei complementar (PLP 41/2019), de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), define mecanismos de avaliação e revisão dos incentivos fiscais concedidos a pessoas jurídicas e que resultem em diminuição da receita ou aumento de despesas.

O governo pretende fazer um corte linear de 10% nesses incentivos que se aproxima de R$ 800 bilhões.

Durante a discussão da matéria no Senado, onde foi aprovada por 65 votos, em 2023, a bancada do Amazonas apresentou emenda para excluir a ZFM da política de metas prevista no projeto.

Na ocasião, o senador Eduardo Braga (MDB) defendeu que a avaliação quinquenal prevista na matéria “conflita potencialmente com a existência da ZFM como um todo, que apresenta previsão constitucional de duração até 2073”.

Ainda de acordo com a emenda, as metas específicas para a ZFM deveriam ser fixadas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

A emenda, que chegou a ser rejeitada nas comissões, foi apresentada em plenário pela bancada que conseguiu excluir os incentivos da ZFM da submissão às regras previstas no projeto. A mudança foi assinada por Eduardo Braga, Omar Aziz (PSD) e Plínio Valério (PSDB).

Renúncia

Na época, O relator da matéria, senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), disse que o projeto vai ao encontro do objetivo do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, de rever parte dos R$ 600 bilhões de renúncia fiscal da União.

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“O projeto cria esses mecanismos básicos para garantir que esse imenso esforço do contribuinte tenha retorno em crescimento econômico, empregos e melhoria social, por meio da exigência de objetivos de política pública, metas objetivas, avaliação e cobrança do cumprimento das metas”, disse o relator.

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