Arthur Ă© absolvido no TRE-AM da denĂºncia de omissĂ£o de bens

Publicado em: 07/03/2018 Ă s 19:41 | Atualizado em: 07/03/2018 Ă s 19:41
Por Rosiene Carvalho, da RedaĂ§Ă£o
Em julgamento secreto, o prefeito de Manaus, Arthur Neto (PSDB), foi absolvido sumariamente na sessĂ£o desta quarta-feira, dia 7, no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) da denĂºncia de omissĂ£o de bens nas eleições de 2016.
O julgamento ocorreu em sigilo porque o processo continha dados fiscais de Arthur e de sua ex-mulher Goreth Garcia. O placar da votaĂ§Ă£o contou com apenas um voto contrĂ¡rio ao prefeito e foi proferido pelo relator do processo, Bartholomeu JĂºnior.
Os demais membros entenderam que nĂ£o havia fato que sustentasse a acusaĂ§Ă£o de crime contra Arthur Neto. A defesa alegou que o problema da prestaĂ§Ă£o de contas de Arthur foi um equĂvoco no cadastro.
Segundo a defesa, quando bens imĂ³veis foram declarados, ao invĂ©s de serem preenchidos como de propriedade do prefeito, foram inseridos como se estivessem no da ex-mulher dele. A defesa demonstrou que o erro foi corrigido no sistema do TRE-AM.
A denĂºncia
O MinistĂ©rio PĂºblico Eleitoral denunciou Arthur por falsa declaraĂ§Ă£o de bens com finalidade eleitoral, no registro de sua candidatura nas eleições de 2016.
De acordo com a denĂºncia, quando formalizou o pedido de registro de candidatura, Arthur Neto declarou patrimĂ´nio pessoal de R$ 160.784,29, constituĂdo por um imĂ³vel no valor de R$ 36 mil e aplicações bancĂ¡rias.
Dois meses depois, apĂ³s informações circularem na imprensa, dois apartamentos na Ponta Negra, que somam o valor de R$ 1,6 milhĂ£o, foram constatados em nome do prefeito sem constarem na sua declaraĂ§Ă£o de bens apresentada Ă Justiça Eleitoral.
Para o MPF, houve  finalidade eleitoral na omissĂ£o porque ao declarar patrimĂ´nio, 75% inferior, Arthur usou discurso de ser “uma pessoa que nĂ£o veio Ă polĂtica para buscar enriquecimento”, naquele pleito.
Foto: BNC