Adin de Janot fortalece tese de posse do segundo colocado no STF

Publicado em: 07/09/2017 às 04:32 | Atualizado em: 07/09/2017 às 08:57
Por Rosiene Carvalho, da Redação
A parte inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Procuradoria Geral da República, (PGR) que discute a modalidade da eleição em caso de cassação nos dois últimos ano de mandato aponta a regra antes da reforma eleitoral de 2015: posse do segundo colocado.
O posicionamento da PGR sobre as regras antes da reforma de 2015 é uma sinalização de que o senador Eduardo Braga (PMDB), que coleciona derrotas nas urnas na tentativa de voltar a ser governador do Amazonas, não recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) como quem dá tiro a esmo.
Isso porque o risco de potencializar os efeitos negativos das duas últimas derrotas nas urnas e cair numa desmoralização política perante o eleitorado é grande.
Eduardo Braga pede ao STF que seja aplicada, no processo que cassou Melo e determinou eleição direta no Amazonas, a regra anterior e em vigor em 2014.
A mesma regra, portanto, que Janot faz referência na Adin. Rodrigo Janot indica que antes da reforma, em 2014, o cargo vago a partir da cassação em caso de anulação de menos de 50% mais um dos votos era do segundo colocado.
“A primitiva redação do art. 224 (Código Eleitoral, sic) previa realização de eleições suplementares quando mandatário cassado por força de decisão judicial proferida em ação eleitoral fosse eleito com mais da metade dos votos válidos. Caso o eleito obtivesse menos da metade dos votos válidos e sofresse cassação de seu diploma ou registro, dar-se-ia posse ao segundo mais votado. A redação da Lei 13.165, de 29 de setembro de 2015, introduz significativa mudança nesse sistema e estabelece a realização de eleições como critério exclusivo”, afirma Janot em trecho introdutório da Adin.
O posicionamento do procurador geral de República fortalece a tese defendida pelo senador Eduardo Braga para voltar a governar o Amazonas via decisão judicial.
Princípio da anualidade
O senador alega que aplicação da reforma num processo referente a eleição de 2014 e protocolizado antes da mudança na legislação desrespeitou o princípio da anualidade, previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Este artigo determina que nenhuma lei será aplicada na eleição caso não tenha sido publicada com um ano de antecedência do pleito.
Havia um convencimento, desde que as ações de cassação contra José Melo (Pros) foram apresentadas, de que Braga poderia assumir o Governo do Estado com a saída do primeiro colocado naquele pleito, após a anulação dos votos do mesmo.
Quando Melo foi cassado no TRE-AM, em fevereiro de 2016, Braga mandou seu advogado em Brasília e ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcos Vinícius, apresentar pessoalmente no TRE-AM o pedido para que ele assumisse imediatamente o Governo. O que, na ocasião, foi negado pela então presidente do tribunal, Socorro Guedes.
De fato, a jurisprudência em casos de cassação de governador não previa a posse imediata do segundo colocado antes que o recurso fosse julgado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No TSE, novas eleições
O problema para Braga foi que, quando o TSE decidiu manter a cassação imposta a José Melo e afastá-lo do cargo, em maio deste ano, optou por aplicar uma regra que alterou a legislação eleitoral no ano seguinte ao pleito: a substituição deveria ocorrer mediante realização de novas eleições.
Na ocasião, mesmo sob a insistência de sua equipe jurídica, Braga declarou que não recorreria desta parte da decisão e que iria disputar o Governo no voto. Naquele momento, ele era o favorito com larga vantagem nas pesquisas eleitorais em relação a todos os possíveis adversários.
A decisão fortalecia sua postura em 2010, quando, ao passar o Governo para o seu vice Omar Aziz (PSD), não entregou ao mesmo a faixa de governador, alegando que só merecia a deferência quem chegasse ao cargo por meio do voto.
Como era
Antes da reforma, se a anulação dos votos do primeiro colocado não ultrapassasse 50% mais um do total de votos válidos, o segundo colocado assumiria. Assim decidiu o TSE em várias situações, inclusive, em eleições de dois turnos como ocorreu em 2014.
Neste caso, o parâmetro da anulação de votos para realização de nova eleição ou posse do segundo colocado era a totalização de votos do primeiro turno.
Reforma: Sem tapetão
A mudança da reforma eleitoral de 2015 tirou o chamado “mandato de tapetão”. Isso porque impôs a realização de novas eleições em qualquer caso de cassação. Se a cassação ocorrer até seis meses antes do final do mandato, a eleição deve ser direta.
Caso a cassação ocorra nos últimos seis meses do mandato, a escolha do substituto do executivo deve ser indireta. Ou seja, pelo parlamento.
A PGR não concordou com a regra e questionar o STF sobre a modalidade da eleição com base nos prazos.
Para a PGR, a regra da reforma de 2015 está baseada em dispositivo inconstitucional. Porque, o artigo 81 da Constituição Federal prevê eleição direta nos dois primeiros anos de mandato e eleição indireta nos dois últimos anos de mandato.
O argumento divide a opinião de juristas e ainda não há previsão de quando a Adin deve ser julgada no STF, embora já tenha sido liberada para a pauta do Supremo.
Ainda assim é com base nestes argumentos, que o Pode do deputado Abdala Fraxe, aliado do governador interino e presidente da ALEAM, David Almeida (PSD), entrou com dois pedidos no STF para anular a eleição suplementar e que uma eleição indireta ocorra na assembleia.
Mas o questionamento de Braga é outro: ele pede que o STF aplique “apenas” a jurisprudência anterior à reforma, cuja a alteração ainda não foi analisada pelo Supremo.