ACA aciona Justiça contra cobrança do PIS/Cofins em vendas à ZFM

Associação Comercial do Amazonas aciona Justiça para barrar cobrança de PIS e Cofins sobre vendas à Zona Franca de Manaus.

Iram Alfaia, do BNC Amazonas em Brasília

Publicado em: 08/07/2026 às 19:00 | Atualizado em: 08/07/2026 às 19:00

De forma preventiva, a Associação Comercial do Amazonas (ACA) ingressou nesta quarta-feira (8/7) com uma ação declaratória tributária contra a União (Fazenda Nacional) para evitar a cobrança parcial do PIS e Cofins sobre vendas de mercadorias e prestação de serviços à Zona Franca de Manaus (ZFM).

A ação foi distribuída para a 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, onde o juiz Ricardo Augusto Sales concedeu liminar, na sexta-feira (3 de julho) passada, suspendendo decisão da Receita Federal de proibir a alíquota zero do PIS e da Cofins na venda de produtos e insumos para a ZFM.

A liminar atende a um pedido da Federação das Indústrias do Amazonas (Fieam) e barra os efeitos de uma norma interna da Receita.

“A ACA esclarece que ajuizou ação própria para assegurar proteção direta aos seus associados em relação aos efeitos da Nota Cosit nº 141/2026 da Receita Federal. A medida foi necessária porque decisões obtidas por outras entidades não produzem efeitos automáticos sobre a base associada da Associação Comercial do Amazonas”, explica o presidente da ACA, Bruno Loureiro Pinheiro.

Segundo ele, por conta do tipo de ação judicial utilizada, a Fieam só poderia proteger os seus próprios associados.

“Não é uma decisão com efeitos ‘erga omnes’, para todos. A nossa, agora, foi a mesma que eles utilizaram. Não é a tecnicamente mais adequada, mas como deu certo no caso deles, optamos por utilizar a mesma ação (declaratória)”, diz o presidente da ACA ao BNC Amazonas.

Vícios jurídicos

A Associação contesta a validade da nota da Receita Federal apontando grandes vícios jurídicos.

Segundo a entidade, a nota afronta o Superior Tribunal de Justiça (STJ) que fixou, em 2025, uma tese com força vinculante determinando que o PIS e a COFINS não incidem sobre mercadorias e serviços direcionados à ZFM.

Além disso, em janeiro de 2026, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou parecer (SEI nº 3.387/2025/MF) acatando a derrota no STJ e proibindo os auditores da Receita de cobrarem o imposto.

Outro ponto é que o Decreto-Lei nº 288/1967, que criou a ZFM, e a Constituição determinam que produtos para a Zona Franca de Manaus é juridicamente idêntico a exportados para o exterior.

Como a Constituição proíbe cobrar contribuições sociais sobre receitas de exportação, o imposto não poderia ser cobrado.

Outra contestação se refere ao uso indevido de critério orçamentário. A Receita Federal usou o fato de a desoneração constar no Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT) da União para considerá-la um benefício comum.

Os advogados afirmam que uma classificação contábil e orçamentária não tem o poder de criar impostos ou anular uma decisão judicial.

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