Zé Ricardo recorre da decisão que tirou tempo de sua propaganda

Deputado Zé Ricardo

Publicado em: 27/07/2017 às 12:36 | Atualizado em: 27/07/2017 às 12:36

Pela supressão de quatro minutos dos programas eleitorais de sua campanha, o candidato do PT a governador, José Ricardo, recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) com um embargo de declaração à decisão monocrática da juíza Ana Paula Serizawa, que acolheu pedido da coligação do candidato Eduardo Braga (PMDB).

Zé Ricardo não concorda com a decisão da magistrada, que não acatou parecer do Ministério Público Eleitoral pela não retirada do tempo de seu programa, porque não vê ofensa a Braga na expressão “golpista nunca mais”, usada na propaganda de rádio e TV nos dias 11, 13 e 15 deste mês.

Junto com a expressão, os programas exibiram uma fotografia de Braga ao lado do presidente da República, Michel Temer (PMDB).

“Taxar um político de golpista faz parte da análise e da interpretação político-sociológica do contexto político nacional em que se insere a nação e o estado, cuja propaganda política serve e tem o dever de esmiuçar e esclarecer o eleitorado”, argumenta o petista.

José Ricardo cita ainda que o pedido de direito de resposta de Braga à Justiça Eleitoral omitiu a expressão “o PMDB também prometeu dar jeito no Brasil”, também usada na propaganda do PT.

O recurso também contesta trecho da sentença da juíza de que “o debate ultrapassou a seara sociológica, ao demonstrar nitidamente ataques pessoais ofensivos contra o candidato representante [Braga]”.

Para Zé Ricardo, não há nenhuma ofensa a Braga na expressão “golpista nunca mais”, que seria apenas uma analogia ao impeachment de Dilma Rousseff (PT), “liderado por senadores do PMDB”, segundo ele.

 

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Foto: Divulgação