Wilson Lima libera viagens de barcos a partir do dia 16

HaverĂ¡ limitaĂ§Ă£o na capacidade de lotaĂ§Ă£o de passageiros para barcos, navios e lanchas

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Da RedaĂ§Ă£o do BNC AMAZONAS

Publicado em: 10/07/2020 Ă s 14:27 | Atualizado em: 10/07/2020 Ă s 16:10

As viagens de barcos, principal meio de transporte para o interior do Amazonas, serĂ£o liberadas a partir do prĂ³ximo dia 16.

Elas estavam restritas desde março, começo da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

A decisĂ£o Ă© do governador Wilson Lima (PSC) e faz parte da programaĂ§Ă£o de reabertura gradual da economia no Estado.

A medida leva em conta a queda no nĂºmero de contaminaĂ§Ă£o pela doença, reduĂ§Ă£o de mortes e o aumento da oferta de leitos de UTI para o atendimento de pacientes com quadro agravado da Covid-19.

Apesar da liberaĂ§Ă£o, haverĂ¡ fiscalizaĂ§Ă£o.

O governo informou que a fiscalizaĂ§Ă£o dos serviços ficarĂ¡ sob a responsabilidade da AgĂªncia Reguladora de Serviços PĂºblicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam).

 

Distanciamento social

O distanciamento social, a adesĂ£o aos procedimentos de higiene pessoal e a limitaĂ§Ă£o da capacidade de passageiros em 40%, para ferry boats e navios motores, e em 60%, para lanchas rĂ¡pidas, sĂ£o algumas das iniciativas adotadas para garantir que a liberaĂ§Ă£o gradual das atividades econĂ´micas ocorra sem prejuĂ­zo Ă  segurança da populaĂ§Ă£o.

Elas incluem ainda a demarcaĂ§Ă£o de assentos, distanciamento de 2 metros entre redes e uso de mĂ¡scara por todos ao adentrar embarcações e veĂ­culos rodoviĂ¡rios, e durante toda a viagem.

 

O que fazer com passageiros com sintomas

Passageiros ou tripulantes que apresentarem sintomas suspeitos durante a viagem deverĂ£o desembarcar no porto municipal mais prĂ³ximo para que haja garantia de atendimento mĂ©dico adequado.

Além disso, devem ser definidos assentos específicos para o embarque de passageiros do grupo de risco.

As regras excepcionais e temporĂ¡rias, aprovadas pelo ComitĂª Estadual de Combate ao Covid-19, servem para o transporte fluvial intermunicipal, em especial para os municĂ­pios cujo deslocamento se faz tambĂ©m pelo modal rodoviĂ¡rio, e irĂ£o vigorar enquanto durar o estado de calamidade pĂºblica, estabelecido por 180 (cento e oitenta) dias, pelo Decreto nº 42.193/2020 de 15 de abril.

Normas

Fica autorizado o transporte transversal realizado por embarcações tipo lancha rĂ¡pida, expresso (a jato), navio motor e ferry boat (balsa), para a travessia entre dois pontos de uma mesma rodovia interceptada por um curso dâ€™Ă¡gua com distĂ¢ncia de atĂ© 20 quilĂ´metros, e longitudinal com natureza regular e permanente.

Para fins turĂ­sticos, o transporte deve ser realizado sob o conhecimento e chancela do Ă³rgĂ£o estadual de turismo.

Sendo assim, o decreto estadual contempla toda a categoria fluvial.

 

Venda de passagens e embarque

A comercializaĂ§Ă£o do bilhete e o embarque serĂ£o realizados na EstaĂ§Ă£o HidroviĂ¡ria do Porto PĂºblico Privatizado de Manaus (Roadway) e demais portos, devendo a listagem de passageiros ser disponibilizada pela Arsepam.

No Porto do Ceasa, a venda de passagens deverĂ¡ ser realizada pelas operadoras do transporte.

TerĂ£o prioridade os passageiros que exerçam funções essenciais, como os profissionais da saĂºde, segurança pĂºblica, vigilĂ¢ncia sanitĂ¡ria, Ă³rgĂ£os de fiscalizaĂ§Ă£o, dentre outros, desde que em exercĂ­cio da funĂ§Ă£o, com a respectiva ordem de serviço ou outro documento que justifique o deslocamento.

Os municĂ­pios que ainda requeiram autorizaĂ§Ă£o de ingresso em suas respectivas circunscrições devem encaminhar as situações de urgĂªncia e emergĂªncia e excepcionalidades de interesse pĂºblico Ă  Arsepam, autorizada a instituir normas complementares, inclusive a emissĂ£o de boletim semanal a respeito dos municĂ­pios em condições de embarque, conforme as orientações da FundaĂ§Ă£o de VigilĂ¢ncia em SaĂºde (FVS-AM).

A Arsepam tambĂ©m disponibiliza canais de atendimento 24h por meio do Whatsapp 98408-4799, para esclarecimentos ou qualquer tipo de informaĂ§Ă£o a respeito da retomada do serviço.

Fotos: DivulgaĂ§Ă£oRogĂ©rio Campos/Arquivo/Secom/Arsepam