Vigora lei do mais completo cadastro nacional de condenados por estupro 

Vigora na mesma lei que o preso em liberdade condicional deverá ter informação do local de moradia e de trabalho

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Publicado em: 03/10/2020 às 12:50 | Atualizado em: 03/10/2020 às 18:32

Conforme publicado no diário oficial da União, está em vigor o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. A publicação da Lei 14.069, oriunda do projeto de lei (5.013/2019), foi nesta sexta (2).

O autor do projeto é o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) e foi aprovado no Senado no início de setembro.

Conforme a Agência Senado, o cadastro deverá conter as características físicas e as impressões digitais dos estupradores. Além disso, deve constar informação do DNA e fotos.

Para o preso em liberdade condicional, também deverá constar informação do local de moradia e de trabalho nos últimos três anos.

O banco de dados, contudo, será custeado pelo Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). O fundo é administrado pelo Ministério da Justiça.

A União e demais entes federados, por sua vez, definirão como será o acesso às informações. Também definirão as responsabilidades de atualização e validação dos dados.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator  do projeto, disse que o cadastro nacional é um avanço.

Em sua avaliação o projeto vai frear “uma estatística assustadora no Brasil”. De acordo com seus números, em 2018, foram registrados 66.041 estupros no país. A média, portanto, é de 180 casos por dia.

Ainda de acordo com Braga, os números do último Anuário Brasileiro de Segurança Pública são assustadores. Mais da metade das vítimas (53,8%) têm menos de 13 anos.

“São quatro meninas e meninos estuprados a cada hora no Brasil”, destaco Braga no seu parecer.

Leia a íntegra do texto na Agência Senado.

 

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado